TJDFT - 0700700-14.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:08
Determinado o arquivamento
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19/08/2024 09:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de NILSON ROBERTO DA COSTA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de LEUSA DE FREITAS SILVA em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2024 05:23
Decorrido prazo de LEUSA DE FREITAS SILVA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:21
Decorrido prazo de NILSON ROBERTO DA COSTA em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 01:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700700-14.2020.8.07.0017 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: NILSON ROBERTO DA COSTA, LEUSA DE FREITAS SILVA REU: MARIA JESUITA BORGES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do silêncio da ré quanto à intimação do juízo de ID 185587809, relativo à alegação dos autores de ID 1847905590 de que não houve a desocupação total da área comum do prédio, pois são mantidos no local bens pessoais da ré.
Ciente, também, da informação dos autores de ID 191506123 de que têm relação não amistosa com a ré.
Que há dificuldades materiais e financeiras de promoverem a desobstrução do local às próprias custas.
Com isso, pedem que a desocupação seja feita por oficial de justiça.
Por oportuno, registro que, no cumprimento do mandado de verificação expedido (ID 180057168), o Oficial de Justiça responsável certificou que a ré mantém na área comum do prédio grades de ferro, tendo ela tomado ciência do dever de retirá-las.
Em razão desses fatos, reputo ter havido o descumprimento da sentença de ID 166911958, que reintegrou os autores na posse do vão de ventilação do prédio que residem com a ré, Para viabilizar o cumprimento dessa obrigação, ficam os autores intimados para diligenciarem e informarem se em alguns dos depósitos públicos do DF (https://www.tjdft.jus.br/servicos/cadastro-de-auxiliares/leiloes-e-depositos/depositos-publicos) há espaço para o depósito dos bens da ré que impedem a desobstrução da área comum do prédio.
Prazo: 15 dias.
Vindo a informação e declaração de alguns dos depositários sobre a possibilidade de depósito desses bens, expeça-se mandado de reintegração de posse dos autores na posse da área de ventilação do prédio situado no LOTE 6, CONJUNTO 6, QS 16, RIACHO FUNDO I/DF, CEP 71825-606.
Nessa diligência, os autores deverão diligenciar perante à Central de Mandados e verificarem para quem será distribuído o mandado.
Depois, deverão auxiliar o agente público no cumprimento da diligência, com o fornecimento do transporte dos bens da ré depositados no vão desse prédio para o depósito público indicado.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 6 -
30/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:31
Deferido o pedido de NILSON ROBERTO DA COSTA - CPF: *40.***.*26-15 (AUTOR).
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01/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA JESUITA BORGES DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 19:18
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:18
Deferido o pedido de MARIA JESUITA BORGES DA SILVA - CPF: *78.***.*63-00 (REU).
-
29/01/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/01/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700700-14.2020.8.07.0017 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2024, promova o autor o andamento do feito, em 15 dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
24/01/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 18:23
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:23
Deferido o pedido de NILSON ROBERTO DA COSTA - CPF: *40.***.*26-15 (AUTOR).
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27/09/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/09/2023 13:07
Decorrido prazo de MARIA JESUITA BORGES DA SILVA - CPF: *78.***.*63-00 (REU) em 21/09/2023.
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22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de MARIA JESUITA BORGES DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700700-14.2020.8.07.0017 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição de Cumprimento de Sentença.
Fica a ré intimada a dar cumprimento à determinação judicial, sob pena de execução.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
25/08/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 12:06
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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25/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de MARIA JESUITA BORGES DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de LEUSA DE FREITAS SILVA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de NILSON ROBERTO DA COSTA em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:28
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para REINTEGRAR os autores na posse da área comum do condomínio, tido com vão de ventilação, devendo a requerida desocupar a área dentro do prazo de 15 dias, sob pena de desocupação compulsória, inclusive, com auxílio de força policial.
E ainda, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO formulado pela parte requerida, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que lhe foi deferida, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
28/07/2023 20:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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28/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:57
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
14/07/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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12/07/2023 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2023 16:05
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/03/2023 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/03/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 14:57
Apensado ao processo #Oculto#
-
16/03/2023 14:56
Apensado ao processo #Oculto#
-
16/03/2023 14:53
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:53
Outras decisões
-
16/11/2022 08:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/11/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 15:00
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:00
Deferido o pedido de MARIA JESUITA BORGES DA SILVA - CPF: *78.***.*63-00 (REU).
-
09/08/2022 00:36
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/07/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 23:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 18:49
Apensado ao processo #Oculto#
-
17/06/2022 16:50
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2022 19:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/11/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/09/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2021 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 15:24
Recebidos os autos
-
12/07/2021 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2021 13:04
Decorrido prazo de NILSON ROBERTO DA COSTA em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:04
Decorrido prazo de LEUSA DE FREITAS SILVA em 07/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
01/07/2021 02:42
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
30/06/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 11:34
Recebidos os autos
-
28/06/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 11:34
Outras decisões
-
14/04/2021 08:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/04/2021 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/04/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 09:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/02/2021 18:54
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de LEUSA DE FREITAS SILVA em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de NILSON ROBERTO DA COSTA em 27/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:53
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
16/01/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
14/01/2021 00:56
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2020 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2020 09:57
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2020 02:48
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
08/12/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de MARIA JESUITA BORGES DA SILVA em 04/11/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 16:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/10/2020 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2020 18:16
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 13:19
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 16:29
Expedição de Mandado.
-
27/08/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:29
Publicado AR - Aviso de recebimento em 21/08/2020.
-
21/08/2020 02:29
Publicado AR - Aviso de recebimento em 21/08/2020.
-
20/08/2020 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 12:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/07/2020 15:34
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 17:52
Recebidos os autos
-
25/05/2020 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2020 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/05/2020 19:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 18:12
Recebidos os autos
-
26/03/2020 17:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/02/2020 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/02/2020 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2020
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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