TJDFT - 0702540-09.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 17:10
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/07/2025 04:17
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 05:18
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 05:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:19
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/04/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de WANESSA RIBEIRO REIS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de FABIO LEAL DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de MARCELLE ABREU DE FREITAS em 27/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:20
Deferido o pedido de FABIO LEAL DA SILVA - CPF: *95.***.*39-20 (EXEQUENTE).
-
24/02/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
22/02/2025 00:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:41
Outras decisões
-
04/02/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
29/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de FABIO LEAL DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de MARCELLE ABREU DE FREITAS em 23/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 18:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 05:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
07/12/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 14:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 12:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 13:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:07
Outras decisões
-
16/10/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WANESSA RIBEIRO REIS em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/09/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:54
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/08/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/08/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/07/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/07/2024 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 07:56
Recebidos os autos
-
10/07/2024 07:55
Deferido o pedido de FABIO LEAL DA SILVA - CPF: *95.***.*39-20 (EXEQUENTE).
-
04/07/2024 13:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/06/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:16
Decorrido prazo de WANESSA RIBEIRO REIS em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:42
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:21
Outras decisões
-
28/05/2024 21:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Com a resposta do ofício, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. -
09/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:26
Deferido o pedido de FABIO LEAL DA SILVA - CPF: *95.***.*39-20 (EXEQUENTE) e MARCELLE ABREU DE FREITAS - CPF: *12.***.*49-81 (AUTOR).
-
25/03/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/03/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de WANESSA RIBEIRO REIS em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:25
Decorrido prazo de FABIO LEAL DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:25
Decorrido prazo de MARCELLE ABREU DE FREITAS em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:15
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:01
Deferido em parte o pedido de FABIO LEAL DA SILVA - CPF: *95.***.*39-20 (EXEQUENTE)
-
29/02/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702540-09.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO LEAL DA SILVA AUTOR: MARCELLE ABREU DE FREITAS EXECUTADO: WANESSA RIBEIRO REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte RÉ efetuar o pagamento da obrigação constante do cumprimento de sentença.
Fica a parte EXEQUENTE intimada para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF NEIRE LEITE AXHCAR Documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de WANESSA RIBEIRO REIS em 15/02/2024 23:59.
-
25/12/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 18:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2023 07:58
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 03:46
Decorrido prazo de WANESSA RIBEIRO REIS em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 07:11
Recebidos os autos
-
27/11/2023 07:11
Outras decisões
-
20/11/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/11/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 02:40
Publicado Edital em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0702540-09.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO LEAL DA SILVA, MARCELLE ABREU DE FREITAS REU: WANESSA RIBEIRO REIS Objeto: Intimação de WANESSA RIBEIRO REIS - CPF/CNPJ: *29.***.*14-63, o(s) qual(is) não possui(em) advogado constituído nos autos.
A Dra.
Camille Gonçalves Javarine Ferreira, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte sucumbente acima qualificado(s), com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, por não haver advogado constituído nos autos, para pagamento das custas finais no valor de R$96,65, conforme Art. 100 §2º do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (art. 100, §4° do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
O prazo para o pagamento é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO, na forma da Portaria 1/2023 deste Juízo, expeço e assino este edital, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 15:14
Expedição de Edital.
-
06/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
03/09/2023 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/09/2023 09:41
Transitado em Julgado em 26/08/2023
-
26/08/2023 03:52
Decorrido prazo de WANESSA RIBEIRO REIS em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de MARCELLE ABREU DE FREITAS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de FABIO LEAL DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702540-09.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO LEAL DA SILVA, MARCELLE ABREU DE FREITAS REU: WANESSA RIBEIRO REIS SENTENÇA Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por FABIO LEAL DA SILVA e outros em desfavor de WANESSA RIBEIRO REIS, devidamente qualificados, e tem por objeto a COBRANÇA REGRESSIVA de aluguéis e cota-parte no pagamento de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 72.585,94 (setenta e dois mil quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos).
A ré foi citada, ID n. 163472903, contudo, não apresentou defesa, ID n. 165863519. É o relatório.
Decido.
Considerando que a ré foi devidamente citada, mas não apresentou defesa, aplicam-se os efeitos da revelia estabelecidos no art. 344, do CPC.
Acrescento que não há necessidade de produção de outras provas, porquanto o débito objeto da cobrança está comprovado por meio dos documentos já acostados à inicial.
Incidem, pois, os efeitos da revelia no caso presente, sendo de se presumir como verdadeiros os fatos imputados pela parte autora na peça vestibular, portanto, deve a ré pagar o valor exigido na inicial, acrescido de correção monetária desde cada vencimento e juros de mora a contar da citação.
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ R$ 72.585,94 (setenta e dois mil quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), acrescido de correção monetária desde cada vencimento e juros de mora a contar da citação.
Ante a sucumbência, condeno a ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ressalto que os prazos contra a ré revel, por não ter patrono nos autos, fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (CPC, art. 346).
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
31/07/2023 23:29
Recebidos os autos
-
31/07/2023 23:29
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/07/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:15
Decorrido prazo de WANESSA RIBEIRO REIS em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 03:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:36
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 09:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2022 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 15:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 21:58
Recebidos os autos
-
09/08/2022 21:58
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/07/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de FABIO LEAL DA SILVA em 15/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 09:22
Recebidos os autos
-
21/06/2022 09:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/06/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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