TJDFT - 0702317-82.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:13
Recebidos os autos
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16/01/2025 13:13
Outras decisões
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09/01/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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09/01/2025 14:49
Processo Desarquivado
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03/01/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 16:28
Recebidos os autos
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27/11/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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27/11/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/11/2024 11:02
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 03:22
Decorrido prazo de JUCIE BENELLI NOBREGA VIEIRA em 19/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 22/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONSTITUIR DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em desfavor da parte ré, na quantia de R$14.473,11 (catorze mil quatrocentos e setenta e três reais e onze centavos), que deverá ser corrigida monetariamente, pelo INPC desde a data do vencimento da dívida até a citação, acrescida de juros de mora, de 1% (um por cento), ao mês, a partir da data da citação.
Observe-se que após a citação, a atualização do valor devido se dará pela taxa SELIC, que já contempla correção monetária e juros de mora, até o efetivo pagamento.
Resolvo o processo, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, conforme art. 85, § 2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, na forma do art. 701, §2º c/c arts. 513 a 527, todos do CPC, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/09/2024 18:54
Recebidos os autos
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30/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:54
Julgado procedente o pedido
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 24/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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03/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0702317-82.2024.8.07.0012 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Mútuo (9603) AUTOR: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
REU: JUCIE BENELLI NOBREGA VIEIRA DECISÃO Citada, a parte requerida não se manifestou nos autos.
Dessa forma, declaro a revelia da requerida.
Anote-se a conclusão para sentença. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
30/08/2024 16:03
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:03
Decretada a revelia
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20/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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15/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JUCIE BENELLI NOBREGA VIEIRA em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:14
Decorrido prazo de JUCIE BENELLI NOBREGA VIEIRA em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
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09/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:00
Recebidos os autos
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05/04/2024 17:00
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AUTOR).
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02/04/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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01/04/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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