TJDFT - 0702302-86.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 13:24
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de EDINEIDE MARIA DE JESUS em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702302-86.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDINEIDE MARIA DE JESUS REQUERIDO: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA, MARIO EVANGELISTA MELO FROZ *10.***.*18-01 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Promovo o julgamento antecipado na forma do artigo 355, inciso I, do CPC, pois as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde do feito, razão pela qual é desnecessária a dilação probatória.
No caso em apreço, a autora firmou contrato de prestação de serviços educacionais com INICIAR CURSOS - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL conforme contrato juntado aos autos no id. 198910077.
Não há nos autos comprovação de vínculo com a ré SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S.S LTDA.
Nessa linha, ausente a responsabilidade da referida ré no presente caso, em que se busca a rescisão do contrato assinado com a Iniciar Cursos.
Portanto, acolho a preliminar de ilegitimidade suscitada pela ré.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
P.
I.
Itapoã-DF, data e assinatura conforme certificação digital. -
06/12/2024 12:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
06/12/2024 12:18
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/12/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
05/12/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de EDINEIDE MARIA DE JESUS em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:40
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:40
Outras decisões
-
14/11/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
14/11/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de EDINEIDE MARIA DE JESUS em 13/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de EDINEIDE MARIA DE JESUS em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
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06/11/2024 01:31
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 19:30
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
30/10/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
30/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
30/10/2024 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/10/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 02:42
Recebidos os autos
-
29/10/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de EDINEIDE MARIA DE JESUS em 28/10/2024 23:59.
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28/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de EDINEIDE MARIA DE JESUS em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702302-86.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDINEIDE MARIA DE JESUS REQUERIDO: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA, MARIO EVANGELISTA MELO FROZ *10.***.*18-01 CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 30/10/2024 15:00, na Sala 9 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec9_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024.
SARA DOS SANTOS LIMA LOPO -
13/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
13/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:50
Outras decisões
-
13/09/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
13/09/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDINEIDE MARIA DE JESUS em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
10/09/2024 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2024 12:06
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDINEIDE MARIA DE JESUS em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
24/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:01
Outras decisões
-
19/07/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
19/07/2024 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
19/07/2024 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2024 02:25
Recebidos os autos
-
18/07/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
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27/06/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/06/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:27
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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04/06/2024 13:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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