TJDFT - 0779447-39.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 00:26
Recebidos os autos
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04/11/2024 00:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2024 00:26
Determinado o arquivamento
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29/10/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/10/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2024 16:52
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO CARNEIRO TERCEIRO em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0779447-39.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CARNEIRO TERCEIRO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ANTONIO CARNEIRO TERCEIRO em face de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 13 de setembro de 2024, às 17:34:42.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
13/09/2024 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 17:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 15:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:35
Extinto o processo por desistência
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13/09/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0779447-39.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CARNEIRO TERCEIRO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido formulado alcança a inclusão, como dependente do plano de saúde do autor, de Ayla Ribeiro Terceiro, sua filha recém-nascida.
Assim, a ocupação do polo ativo da demanda tão somente por CANTONIO CARNEIRO TERCEIRO, genitor da menor, extrapola os limites subjetivos da lide como um todo.
Sem dúvida, a destinatária final dos pedidos deve figurar como autora da presente ação, sendo representada por seu pai.
Ocorre que, nos termos do art. 8 da Lei 9.099/95, os incapazes não podem figurar como partes nos juizados especiais, ainda que representados pelos genitores.
Assim, em homenagem ao art. 10 do CPC, ouça-se o requerente quanto à admissibilidade do procedimento sumaríssimo para o processamento e julgamento do feito .
BRASÍLIA - DF, 9 de setembro de 2024, às 15:04:32.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
09/09/2024 15:19
Recebidos os autos
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09/09/2024 15:19
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2024 20:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2024 20:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/09/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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