TJDFT - 0702106-55.2019.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:30
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 15:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2025 14:27
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:47
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/09/2025 16:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/09/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de SUPERMERCADO VALE EIRELI - ME em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702106-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA EXECUTADO: SUPERMERCADO VALE EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o executado para se manifestar sobre as razões do embargante de ID Num. 246165098, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/08/2025 17:32
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:32
Outras decisões
-
14/08/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/08/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 11:59
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:57
Desentranhado o documento
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702106-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA EXECUTADO: SUPERMERCADO VALE EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há necessidade de instruir o requerimento de ID 245157871 com cópia integral dos autos nº 0721815-76.2019.8.07.0001, que, devido ao seu tamanho, apenas causa tumulto processual.
Assim, desentranhe-se o documento de ID 245157872.
Noutro giro, indefiro a penhora no rosto do sobredito processo, pois, ao compulsar aqueles autos, observei que eles foram arquivados em virtude da ausência de bens penhoráveis da parte executada, motivo pelo qual a medida requerida é ineficaz para a satisfação da dívida perseguida.
Retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID 113984219. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/08/2025 17:35
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/08/2025 17:35
Indeferido o pedido de FRANCISCO CARLOS CAROBA - CPF: *29.***.*64-72 (EXEQUENTE)
-
04/08/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:17
Decorrido prazo de SUPERMERCADO VALE EIRELI - ME em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702106-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA EXECUTADO: SUPERMERCADO VALE EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A penhora pelo Sisbajud restou infrutífera.
Promova, o exequente, o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/06/2025 18:13
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:13
Outras decisões
-
18/06/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:04
Outras decisões
-
23/05/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 16:53
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS CAROBA em 09/05/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:07
Outras decisões
-
07/03/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702106-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA EXECUTADO: SUPERMERCADO VALE EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento ao acórdão de ID 224971255, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854, do CPC, com reiteração automática por 30 (trinta) dias.
Aguarde-se a resposta pelo sobredito prazo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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13/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 11:57
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:57
Outras decisões
-
06/02/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/02/2025 14:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2025 14:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 18:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 13:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702106-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA EXECUTADO: SUPERMERCADO VALE EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/01/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702106-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA EXECUTADO: SUPERMERCADO VALE EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise do requerimento de ID 222017773, certifique-se se houve o trânsito em julgado do agravo nº 0742154-83.2024.8.07.0000.
Em caso negativo, prossiga-se nos termos da decisão de ID 213285574. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/01/2025 17:43
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:43
Outras decisões
-
08/01/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/01/2025 11:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/01/2025 11:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SUPERMERCADO VALE EIRELI - ME em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702106-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA EXECUTADO: SUPERMERCADO VALE EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Agravo interposto (ID 213271611).
Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do sobredito recurso.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/10/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/10/2024 12:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702106-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA EXECUTADO: SUPERMERCADO VALE EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a retomada do curso processual requerida no ID 210437407, pois, nos termos da decisão preclusa de ID 113984219, não seriam admitidos requerimentos de consulta aos sistemas disponíveis ao Juízo sem que o exequente comprovasse a mudança na situação patrimonial da parte devedora.
Além disso, constou que os autos poderiam ser desarquivados caso o credor indicasse, com precisão e objetividade, o bem passível de penhora da parte contrária, sendo certo que o sobredito requerimento de busca de patrimônio não se coaduna com aquela determinação.
Retornem os autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:37
Determinado o arquivamento
-
12/09/2024 17:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/09/2024 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/09/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 18:38
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 20:37
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2022 20:36
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 18:41
Recebidos os autos
-
28/01/2022 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/01/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 18:59
Recebidos os autos
-
10/12/2021 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/12/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 18:30
Recebidos os autos
-
23/11/2021 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/11/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 17:26
Recebidos os autos
-
05/10/2021 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/09/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de SUPERMERCADO VALE EIRELI - ME em 22/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 07:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2021 17:45
Expedição de Ofício.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 18:57
Recebidos os autos
-
25/08/2021 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/08/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS CAROBA em 19/08/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 18:43
Recebidos os autos
-
05/07/2021 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2021 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/06/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 18:52
Recebidos os autos
-
24/06/2021 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 18:33
Recebidos os autos
-
16/06/2021 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/06/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de Caixa Seguros em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de SUPERMERCADO VALE EIRELI - ME em 08/06/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 11:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2021 18:40
Recebidos os autos
-
12/05/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/05/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
10/05/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 19:39
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2021 19:38
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 19:38
Recebidos os autos
-
27/04/2021 19:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 13:14
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
14/04/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 19:17
Recebidos os autos
-
13/04/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/04/2021 11:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de SUPERMERCADO VALE EIRELI - ME em 07/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:09
Decorrido prazo de Caixa Seguros em 05/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 17:14
Expedição de Ofício.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 18:35
Recebidos os autos
-
23/03/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 22:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 13:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/03/2021 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/03/2021 10:31
Recebidos os autos
-
24/07/2020 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2020 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2019 18:12
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/10/2019 18:09
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2019 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2019 06:46
Publicado Certidão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 21:34
Juntada de Certidão
-
21/09/2019 05:48
Decorrido prazo de SUPERMERCADO VALE EIRELI - ME em 20/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 14:32
Publicado Sentença em 30/08/2019.
-
30/08/2019 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 17:19
Recebidos os autos
-
27/08/2019 17:19
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2019 19:58
Publicado Despacho em 05/06/2019.
-
04/06/2019 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/06/2019 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 15:16
Recebidos os autos
-
31/05/2019 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/05/2019 13:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 10:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/05/2019 03:02
Publicado Certidão em 06/05/2019.
-
03/05/2019 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 18:12
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2019 03:01
Publicado Certidão em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 13:35
Decorrido prazo de Caixa Seguros em 08/04/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 14:48
Expedição de Mandado.
-
28/02/2019 17:13
Recebidos os autos
-
28/02/2019 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2019 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
20/02/2019 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/02/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 03:36
Publicado Decisão em 12/02/2019.
-
11/02/2019 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 17:53
Recebidos os autos
-
07/02/2019 17:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/02/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/01/2019 18:51
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
31/01/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 18:33
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
31/01/2019 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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