TJDFT - 0711103-06.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 21:07
Recebidos os autos
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05/10/2024 21:07
Determinado o arquivamento
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04/10/2024 20:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/09/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2024 16:03
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CHARLES PEREIRA MARCELINO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS ROMEIRO em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal e JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso II, do CPC. -
30/08/2024 16:33
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:33
Declarada decadência ou prescrição
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07/08/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/07/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/07/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/07/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS ROMEIRO em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:56
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 14:57
Recebidos os autos
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12/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 21:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/05/2024 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CHARLES PEREIRA MARCELINO em 17/05/2024 23:59.
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08/05/2024 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2024 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/03/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/02/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 11:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2024 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/02/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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