TJDFT - 0701284-65.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 19:37
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2024 05:25
Processo Desarquivado
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RAUL ADRIANO VILELA ARMANDO em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de BOLIVAR ESTEVES DE MIRANDA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIA AFONSO DE MIRANDA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de OZEVALDO MIRANDA ESTEVES em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LOURIVAL ESTEVES MIRANDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 06:40
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de RAUL ADRIANO VILELA ARMANDO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de BOLIVAR ESTEVES DE MIRANDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ANTONIA AFONSO DE MIRANDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de OZEVALDO MIRANDA ESTEVES em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de LOURIVAL ESTEVES MIRANDA em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701284-65.2021.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: BOLIVAR ESTEVES DE MIRANDA, LOURIVAL ESTEVES MIRANDA, OZEVALDO MIRANDA ESTEVES INVENTARIADO(A): ANTONIA AFONSO DE MIRANDA HERDEIRO: RAUL ADRIANO VILELA ARMANDO, RAUPH VILELA ARMANDO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
05/07/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 12:24
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
30/06/2024 23:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/06/2024 23:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 04:29
Decorrido prazo de BOLIVAR ESTEVES DE MIRANDA em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:45
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:11
Outras decisões
-
15/05/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/05/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 19:04
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:04
Outras decisões
-
31/03/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de RAUL ADRIANO VILELA ARMANDO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de OZEVALDO MIRANDA ESTEVES em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de BOLIVAR ESTEVES DE MIRANDA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de LOURIVAL ESTEVES MIRANDA em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 23:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701284-65.2021.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: BOLIVAR ESTEVES DE MIRANDA, LOURIVAL ESTEVES MIRANDA, OZEVALDO MIRANDA ESTEVES INVENTARIADO(A): ANTONIA AFONSO DE MIRANDA HERDEIRO: RAUL ADRIANO VILELA ARMANDO, RAUPH VILELA ARMANDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar o pedido de expedição de alvará, considerando a diferença do valor indicado no esboço de partilha e o efetivamente depositado nos autos, intimo o inventariante para informar sobre possível recolhimento do ITCD quanto a diferença.
Prazo de 15 dias.
Após, vistas à Fazenda Pública para manifestação.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 03:08
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701284-65.2021.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: BOLIVAR ESTEVES DE MIRANDA, LOURIVAL ESTEVES MIRANDA, OZEVALDO MIRANDA ESTEVES INVENTARIADO(A): ANTONIA AFONSO DE MIRANDA HERDEIRO: RAUL ADRIANO VILELA ARMANDO, RAUPH VILELA ARMANDO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Paralelamente, faço os autos conclusos para deliberação da petição de ID182512577.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 17:01
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:01
Outras decisões
-
15/01/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/01/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 08:45
Recebidos os autos
-
26/12/2023 08:45
Outras decisões
-
19/12/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/12/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:03
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
19/12/2023 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de RAUL ADRIANO VILELA ARMANDO em 17/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 16:32
Transitado em Julgado em 18/11/2023
-
31/10/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 23:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 170143408, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como os bens móveis com restrição financeira.
Assim, em observância ao esboço de partilha homologado, o acervo sucessório será de acordo com o contido no ID 170143408.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de pagamento.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores, com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, nos moldes do esboço de partilha, devendo as partes, no prazo recursal, informarem os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivar a transferência.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Dê-se ciência à Fazenda Pública do Distrito Federal.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
19/10/2023 17:39
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:39
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/10/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701284-65.2021.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: BOLIVAR ESTEVES DE MIRANDA, LOURIVAL ESTEVES MIRANDA, OZEVALDO MIRANDA ESTEVES INVENTARIADO(A): ANTONIA AFONSO DE MIRANDA HERDEIRO: RAUL ADRIANO VILELA ARMANDO, RAUPH VILELA ARMANDO DESPACHO À Secretaria para acostar saldo da conta vinculada aos presentes autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 07:59
Recebidos os autos
-
28/09/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 08:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701284-65.2021.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: BOLIVAR ESTEVES DE MIRANDA, LOURIVAL ESTEVES MIRANDA, OZEVALDO MIRANDA ESTEVES INVENTARIADO(A): ANTONIA AFONSO DE MIRANDA HERDEIRO: RAUL ADRIANO VILELA ARMANDO, RAUPH VILELA ARMANDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se os herdeiros Raul e Rauph acerca das últimas declarações apresentadas, no prazo de 10(dez) dias, considerando que sua inércia será considerada como anuência.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 07:39
Recebidos os autos
-
05/09/2023 07:39
Outras decisões
-
04/09/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/08/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 03:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:56
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701284-65.2021.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: BOLIVAR ESTEVES DE MIRANDA, LOURIVAL ESTEVES MIRANDA, OZEVALDO MIRANDA ESTEVES INVENTARIADO(A): ANTONIA AFONSO DE MIRANDA HERDEIRO: RAUL ADRIANO VILELA ARMANDO, RAUPH VILELA ARMANDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o inventariante para apresentar as últimas declarações na forma técnica, ou seja, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver) e plano de partilha (meação, concorrência etc.), com quadro (tabela) dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha, e percentual, com pedido de homologação da partilha e expedição de formal de partilha/adjudicação, se o caso, uma vez que o magistrado irá tão somente homologar o esboço de partilha que servirá de documento hábil, juntamente com a sentença.
Prazo: 20(vinte) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 09:07
Recebidos os autos
-
26/07/2023 09:07
Outras decisões
-
13/07/2023 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 16:59
Recebidos os autos
-
25/06/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/06/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 22:09
Recebidos os autos
-
07/06/2023 22:09
Outras decisões
-
11/05/2023 00:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/04/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 00:18
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 15:46
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/01/2023 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 17:54
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/11/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 01:41
Decorrido prazo de RAUL ADRIANO VILELA ARMANDO em 16/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 22:20
Recebidos os autos
-
17/10/2022 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/09/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 23:25
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
23/08/2022 14:05
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:05
Deferido o pedido de BOLIVAR ESTEVES DE MIRANDA - CPF: *66.***.*26-20 (INVENTARIANTE).
-
09/08/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/08/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de RAUL ADRIANO VILELA ARMANDO em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de RAUPH VILELA ARMANDO em 26/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
31/05/2022 15:44
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de BOLIVAR ESTEVES DE MIRANDA em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:55
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 12:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/03/2022 13:00
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de RAUPH VILELA ARMANDO em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de RAUL ADRIANO VILELA ARMANDO em 09/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 15:02
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 17:00
Recebidos os autos
-
02/02/2022 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 00:30
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/12/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 09:36
Expedição de Termo.
-
01/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
27/09/2021 14:52
Recebidos os autos
-
27/09/2021 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/09/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
03/08/2021 17:39
Recebidos os autos
-
03/08/2021 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2021 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/07/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 23:53
Recebidos os autos
-
30/06/2021 23:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/06/2021 14:34
Juntada de Petição de impugnação
-
25/05/2021 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/05/2021 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
22/04/2021 18:36
Recebidos os autos
-
22/04/2021 18:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/04/2021 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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