TJDFT - 0737139-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0737139-33.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA FREITAS DA COSTA, GEOVANNE INACIO PEREIRA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte executada INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 13:06:34.
ELAINE ZCHROTKE Servidor Geral -
10/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 22:25
Recebidos os autos
-
09/09/2025 22:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
08/09/2025 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/09/2025 11:20
Transitado em Julgado em 06/09/2025
-
06/09/2025 03:31
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737139-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA FREITAS DA COSTA, GEOVANNE INACIO PEREIRA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos e o requerimento de arquivamento definitivo do processo (ID 209570981), independente do trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 6.402,,69 depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para conta do advogado da exequente (procuração ID 209570981), com dados abaixo transcritos: BANCO SANTANDER, AGÊNCIA 3328, CONTA CORRENTE: 02048131-1, CHAVE PIX CPF: *48.***.*82-60, em nome de Geovanne Inácio Pereira.
Após o trânsito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/08/2025 20:27
Recebidos os autos
-
12/08/2025 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/08/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:43
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 16:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2025 15:02
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:02
Deferido o pedido de MARIA LUCIA FREITAS DA COSTA - CPF: *70.***.*55-86 (REQUERENTE).
-
23/07/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/07/2025 13:34
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
23/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FREITAS DA COSTA em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:45
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 16:58
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2024 01:31
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 06:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/10/2024 06:03
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:19
Outras decisões
-
29/10/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 13:01
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FREITAS DA COSTA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 12:55
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741461-04.2021.8.07.0001
Adelmo Brandao Landim
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2021 11:46
Processo nº 0723681-40.2024.8.07.0003
Josivan Gomes Barbosa Santos
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Flavio Fialho Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 19:44
Processo nº 0729309-21.2021.8.07.0001
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Clarisse Viana Sales
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2021 11:05
Processo nº 0737139-33.2024.8.07.0001
Bradesco Saude S/A
Maria Lucia Freitas da Costa
Advogado: Geovanne Inacio Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 13:41
Processo nº 0738388-47.2023.8.07.0003
Foto Show Eventos LTDA
Fernanda Mikaela Nunes
Advogado: Camila Rosa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 16:10