TJDFT - 0723681-40.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 10:43
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
25/03/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723681-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSIVAN GOMES BARBOSA SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCARD S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte exequente, embora intimada a informar se outorgava plena e geral quitação quanto às obrigações de fazer e de pagar imputadas à parte devedora, por força da sentença de ID 217996042 - já tendo sido expedido o ofício de transferência bancária em favor da credora, e noticiada a efetivação da ordem (ID 223603042) -, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 224946073, impondo-se, desse modo, a declaração da quitação do débito, com a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil - CPC/2015 c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723681-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSIVAN GOMES BARBOSA SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCARD S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte exequente, embora intimada a informar se outorgava plena e geral quitação quanto às obrigações de fazer e de pagar imputadas à parte devedora, por força da sentença de ID 217996042 - já tendo sido expedido o ofício de transferência bancária em favor da credora, e noticiada a efetivação da ordem (ID 223603042) -, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 224946073, impondo-se, desse modo, a declaração da quitação do débito, com a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil - CPC/2015 c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
06/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/02/2025 11:41
Decorrido prazo de JOSIVAN GOMES BARBOSA SANTOS - CPF: *12.***.*56-93 (EXEQUENTE) em 05/02/2025.
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JOSIVAN GOMES BARBOSA SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:50
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 19:17
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 20:42
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 17:38
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:38
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCARD S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (EXECUTADO)
-
17/01/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/01/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 15:27
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:27
Deferido o pedido de JOSIVAN GOMES BARBOSA SANTOS - CPF: *12.***.*56-93 (AUTOR).
-
18/12/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/12/2024 14:32
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 17:54
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:34
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:20
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 18:34
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2024 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
24/10/2024 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 02:45
Recebidos os autos
-
23/10/2024 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/09/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723681-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIVAN GOMES BARBOSA SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A.
DECISÃO Inicialmente, DEFIRO o pedido formulado pelo autor, na manifestação de ID 209918248, consistente no desentranhamento das petições de IDs 209913720 e 209913725, posto que teriam sido erroneamente colacionadas à lide.
ACOLHO, por conseguinte, a justificativa apresentada pela parte autora na mesma petição (ID 209918248) e, em consequência, determino o cancelamento da Sessão de Conciliação do dia 17/09/2024 14:00, posto que a data coincide com outra audiência em que o demandante precisa comparecer pessoalmente.
Assim, designe-se nova data para a realização da solenidade.
Feito, intimem-se as partes, por meio de seus advogados, alertando-as para o fato de que o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento da desídia, se verificada ausência da parte autora, ou na decretação da revelia, se ausente a parte requerida.
Após, aguarde-se a audiência designada. -
05/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
04/09/2024 18:27
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2024 18:27
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 18:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
04/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:08
Deferido o pedido de JOSIVAN GOMES BARBOSA SANTOS - CPF: *12.***.*56-93 (AUTOR).
-
04/09/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2024 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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