TJDFT - 0720074-19.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/01/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
02/01/2025 13:23
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
02/01/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 19:05
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BENJAMIM LUZ em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:51
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/10/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BENJAMIM LUZ em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720074-19.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: JOAO VICTOR BENJAMIM LUZ CERTIDÃO De ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente para manifestação acerca da proposta de acordo de ID. 213134932, apresentada pela parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
02/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 19:48
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720074-19.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: JOAO VICTOR BENJAMIM LUZ DECISÃO DEFIRO, parcialmente, o pedido de realização de tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada, com reiteração da pesquisa, conforme formulado pela parte credora na petição de ID 209681812, através da nova funcionalidade disponível junto ao sistema SISBAJUD, mas apenas durante o período de 10 (dez) dias, uma vez que a realização da diligência por 30 (trinta) dias não se coaduna com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95).
Ademais, de se registrar que a concessão do prazo de 30 (trinta) dias sujeita a parte devedora à constrição de valores superiores ao débito exequendo, gerando desproporcional prejuízo, diante da impossibilidade de paralisação automática do comando de bloqueio, o que viola o princípio da menor onerosidade da execução prevista no art. 805 do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Após, aguarde-se o resultado da consulta mencionada.
Não sendo frutífera, retornem o autos conclusos. -
04/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:26
Deferido em parte o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE)
-
03/09/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/09/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/08/2024 14:52
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BENJAMIM LUZ - CPF: *88.***.*78-59 (REQUERIDO) em 14/08/2024.
-
20/08/2024 14:45
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BENJAMIM LUZ em 19/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:59
Deferido em parte o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE)
-
01/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/06/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000027-36.2008.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2020 13:41
Processo nº 0768095-84.2024.8.07.0016
Thaynara de Souza Correia
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: Fabio Silva Ferraz dos Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 12:24
Processo nº 0710037-12.2024.8.07.0009
Vanderlei Alves Ribeiro
Banco Agibank S.A
Advogado: Eliane Sales Martucheli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 17:54
Processo nº 0710037-12.2024.8.07.0009
Vanderlei Alves Ribeiro
Banco Agibank S.A
Advogado: Eliane Sales Martucheli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 16:16
Processo nº 0718879-08.2024.8.07.0000
Condominio Civil do Shopping Center Conj...
Tem Tudo para Dar Certo Comercio Varejis...
Advogado: Humberto Rossetti Portela
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2024 14:56