TJDFT - 0723393-04.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:28
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
06/08/2025 18:27
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:27
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
06/08/2025 18:25
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
29/07/2025 17:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/04/2025 07:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
24/04/2025 07:20
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
16/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 14:55
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/04/2025 14:55
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
03/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/04/2025 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/04/2025 14:28
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
02/04/2025 22:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:03
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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10/03/2025 15:03
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
10/03/2025 13:18
Juntada de Petição de agravo
-
17/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
11/02/2025 16:06
Recurso Especial não admitido
-
11/02/2025 13:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/02/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/02/2025 13:44
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/02/2025 13:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 02:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:15
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
14/12/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 19:33
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
12/12/2024 18:31
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/12/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 10/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 14:55
Juntada de Petição de recurso especial
-
11/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:47
Conhecido o recurso de BANCO INTER SA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
04/11/2024 13:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:57
Expedição de Intimação de Pauta.
-
03/10/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
01/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
24/09/2024 19:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 20:25
Recebidos os autos
-
12/09/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
10/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:54
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
10/09/2024 09:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
PESQUISAS.
BENS PERTENCENTES AO DEVEDOR.
SNIPER.
CENSEC.
CCS-BACEN.
SIMBA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar a possibilidade de efetivação de pesquisas em busca dos bens pertencentes ao devedor por meio de consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen) e ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA). 2. o Conselho Nacional de Justiça, por meio do programa denominado “Justiça 4.0”, desenvolveu o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), que consiste em mecanismo criado com a finalidade de centralizar as buscas dos bens em diversas bases de dados. 3.
O critério fundado no transcurso temporal de 1 (um) ano, pelas razões expostas acima, é razoável para definir a possibilidade de reiteração das diligências em referência. 3.1.
No caso em deslinde, a pesquisa por meio do sistema (SNIPER) teria ocorrido aos 19 de março de 2024, o que revela ter sido realizada a menos de seis meses. 4.
A CENSEC consiste em iniciativa destinada a auxiliar precipuamente as serventias extrajudiciais, ao permitir que sejam praticados atos notariais mediante “intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados”, com o intuito de viabilizar a implantação de banco de dados para pesquisa, nos termos do Provimento nº 18, de 28 de agosto de 2012, editado pelo CNJ. 5.
A CENSEC não tem a atribuição de funcionar como banco de dados de pesquisa de bens de devedores em processo judicial.
Em verdade, essa central viabiliza a pesquisa de todos os registros notariais efetivados referentes às pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de promover o intercâmbio de informações entre as diversas serventias notariais. 3.1.
A expedição de ofício endereçado à CENSEC, com a finalidade pretendida pela credora, não deve ser admitida. 6.
O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS, instituído pelo Banco Central do Brasil, consiste, como a própria denominação indica, em mero cadastro com dados a respeito de clientes das instituições financeiras que atuam no território nacional, nos termos do art. 2º da Circular n 3.347/2007, do BACEN. 6.1.
O cadastro aludido não contém informações relativas à existência de bens ou de valores sob a custódia de instituições financeiras, dados que podem ser obtidos por meio de pesquisa pelo Sisbajud.
Assim, não deve ser admitida a pretendida consulta ao CSS-BACEN. 7.
O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA consiste em um conjunto de procedimentos, módulos e normas para tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos governamentais.
O projeto é uma evolução do modelo adotado pela Assessoria de Pesquisa e Análise - ASSPA, tratando-se de unidade vinculada ao gabinete do Procurador-Geral da República do Ministério Público Federal. 7.1.
O SIMBA consiste em mecanismo utilizado para mera verificação de movimentações financeiras, não havendo nenhuma utilidade para a penhora de ativos financeiros do executado. 8.
Recurso conhecido e desprovido. -
30/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:28
Conhecido o recurso de BANCO INTER SA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e não-provido
-
26/08/2024 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/07/2024 09:46
Recebidos os autos
-
05/07/2024 11:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
04/07/2024 23:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 17:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
07/06/2024 17:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/06/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/06/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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