TJDFT - 0737396-61.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 14:25
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ELAINE APARECIDA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
29/01/2025 16:35
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ELAINE APARECIDA DA SILVA - CPF: *62.***.*85-72 (AGRAVANTE)
-
29/01/2025 16:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/11/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Adiado
-
23/10/2024 00:00
Edital
39ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (13/11/2024 ATÉ 22/11/2024) De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora FÁTIMA RAFAEL, Presidente da 3ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 13 de Novembro de 2024 (Quarta-feira), com início às 12h (doze horas), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível , realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente.
A sessão de julgamento será encerrada no dia 22 de novembro de 2024: Processo 0704234-72.2024.8.07.0001 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Contratuais (13385) Polo Ativo JOAO DE ASSIS SILVEIRA MARQUES Advogado(s) - Polo Ativo ANDRESSA RODRIGUES ARAUJO - DF65440-A Polo Passivo DANIELA ANTONIA SOARES DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Passivo ANDRE SOARES DE CARVALHO - DF5594000-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0703155-55.2024.8.07.0002 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto PASEP (6042) Polo Ativo EDSON FERREIRA Advogado(s) - Polo Ativo VINICIUS LUCAS DE SOUZA - DF63111-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0736169-36.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Cumprimento Provisório de Sentença (10880) Polo Ativo CARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo KARLA MAYARA MEDEIROS LOPES - DF69247-ACARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR - DF47929-A Polo Passivo ARMANDO JOSE DE SALLES RIBEIRO Advogado(s) - Polo Passivo RICARDO DAVID RIBEIRO - DF19569-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0736256-89.2024.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Busca e Apreensão (10677) Direitos da Personalidade (12937) Polo Ativo M.
C.
C.
R.
D.
M.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA - DF15692-A Polo Passivo H.
D.
M.
F.S.
D.
S.
N.
Advogado(s) - Polo Passivo ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO - DF29310-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0729525-77.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Planos de saúde (12486) Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo H.
M.
D.
S.SIMONE LOPES MENDESDENILSON OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo TATYANE CRISTINA PAULINO ALMEIDA - DF54829-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0712107-78.2024.8.07.0016 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Polo Ativo ROSEMARY MARTINS DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo LUDMILLA BARROS ROCHA - DF59587-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0725755-10.2023.8.07.0001 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Material (10439) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Liminar (9196) Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE KAROLINNE MIRANDA RODRIGUES - DF29453-ALEONARDO FARIAS FLORENTINO - SP343181-ARAFAEL D ALESSANDRO CALAF - DF17161-A Polo Passivo I.
P.
B.
Advogado(s) - Polo Passivo TAIZI FONTELES TOLEDO - DF26352-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0055972-10.2005.8.07.0001 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Concurso de Credores (9418) Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-AEDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo ANAHY CIBELE MORAISL.
C.
ARANTES & CIA LTDAJULIO CESAR ARANTES Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO - DF15411-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0701504-81.2017.8.07.0018 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto DIREITO TRIBUTÁRIO (14) Polo Ativo CONCEPT AEROPORTO SERVICOS EVENTOS E TURISMO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MIRIAN DE FATIMA LAVOCAT DE QUEIROZ - DF1952400-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0728564-39.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Agêncie e Distribuição (9581) Polo Ativo SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS HENRIQUE ALMEIDA SILVA - DF69730-ARUY AUGUSTUS ROCHA - GO21476-ALEONARDO OLIVEIRA ALBINO - DF54395-A Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0002762-52.2016.8.07.0003 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Duplicata (4972) Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330-A Polo Passivo S SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0714276-20.2023.8.07.0001 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo DOGGIE DAY CARE - ESPACO ANIMAL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo FELIPE AGUIAR COSTA LUZ - DF25637-A Polo Passivo BIANCA OLIVEIRA FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo THAISA MARA DOS ANJOS LIMA - PB24137FRANCISCO JOSE GARCIA FIGUEIREDO - PB19497ANAIS MARIA FERREIRA DE ARAUJO - PE47822-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0701562-84.2017.8.07.0018 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Repetição de indébito (6007) DIREITO DO CONSUMIDOR (1156) Polo Ativo KARLA DE PODESTA HAJEDISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA - DF25177-A Polo Passivo DISTRITO FEDERALKARLA DE PODESTA HAJE Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA - DF25177-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0737219-97.2024.8.07.0000 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Expropriação de Bens (9180) Polo Ativo TELMO DIAS BORBA DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo LUCCA ESPIRITO SANTO MOREIRA - DF74373-AGUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA - DF38868-ACAMILA DA CUNHA BALDUINO - DF52482-A Polo Passivo NAYANA COSTA MOREIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0737202-61.2024.8.07.0000 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Contratos Bancários (9607) Polo Ativo PHELIPE FRAGA DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO QUEIROZ DE CARVALHO - DF55737-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA EMANUEL ERENILSON SILVA SOUZA - DF54042-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0726586-27.2024.8.07.0000 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) Anulação (10423) Polo Ativo COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO MICHELOTTI FLECK - DF21243-A Polo Passivo CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Advogado(s) - Polo Passivo THERCIO SOUZA SILVA - DF48788-AANDRE MARQUES CABRAL - DF26477-AELISA FERREIRA SOARES MOREIRA - DF53323-ATHALITTA REZENDE BARREIRO CRISANTO - DF53627-AMARINA THALHOFER DE CASTRO - DF21423-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0731679-68.2024.8.07.0000 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Bancários (7752) Efeito Suspensivo a Recurso (13149) Polo Ativo BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO VOLKSWAGEN EDUARDO CHALFIN - DF49965-A Polo Passivo JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo JOAO PEDRO BATISTA PRADO - GO48967 Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0730003-85.2024.8.07.0000 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Cheque (4970) Penhora de Salário / Proventos (13019) Polo Ativo JOAO CARLOS AFFE DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LOPES - DF26020-A Polo Passivo NL COMERCIO VIDEO E INFORMATICA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo MARTHA MATOS DE ARAUJO LIMA - DF34645-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0730525-15.2024.8.07.0000 Número de ordem 19 Órgão julgador -
22/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
04/10/2024 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
03/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ELAINE APARECIDA DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737396-61.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELAINE APARECIDA DA SILVA AGRAVADO: JOSE ANTONIO DA CONCEICAO D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo interposto por ELAINE APARECIDA DA SILVA em face de JOSE ANTONIO DA CONCEIÇÃO, ante a decisão proferida pelo Juízo da Vara Cível de Planaltina que, nos autos do processo n. 0711557-87.2022.8.07.0005, não procedeu à inversão de posse do imóvel situado à Quadra 05 conjunto 05 I, Lote 48, Jardim Roriz, Planaltina – DF em favor da Agravante, nos seguintes termos (ID 207879959 na origem): No Id n. 202795191 foi colacionada a cópia da sentença proferida nos autos n. 0702695-93.2023.8.07.0005 (1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina), que julgou procedente o pedido principal para "declarar a nulidade, para quaisquer efeitos jurídicos, da escritura pública declaratória registrada no livro 3454-E, à folha 050, do 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Brasília – DF (id. 151295606), prestada por JOSÉ ANTONIO DA CONCEIÇÃO, CPF n. *79.***.*43-53, e MARIA LÚCIA DA SILVA, CPF n. *44.***.*49-91." A escritura pública anulada foi o que permitiu a realização do contrato discutido nesta demanda (escritura pública de compra e venda sobre o imóvel sito na Quadra 05 conjunto 05 I, Lote 48, Jardim Roriz, Planaltina – DF), que consta como compradora a requerida ELAINE APARECIDA DA SILVA.
Assim, diante da modificação drástica do contexto fático que permeia a demanda, não haverá inversão de posse do imóvel até a sentença de mérito.
Intimem-se as partes para manifestação sobre as sentenças proferidas nos feitos n. 0711173-27/22 e n. 0702695-93/23, no prazo de 15 dias.
Feito, anote-se conclusão para saneamento ou julgamento antecipado, nos termos da decisão de ID n. 158027339.
A Agravante alega que a decisão de origem descumpriu as decisões colegiadas constantes dos agravos de instrumento interpostos por ela e distribuídos a essa Relatoria (AGI 0736739-90.2022.8.07.0000 e AGI 0705952-44.2023.8.07.0000).
Segundo consta do agravo, a ação originária ajuizada pelo Agravado visava à anulação de negócio jurídico de compra e venda de imóvel firmado entre a ex-companheira do Agravado (Maria Lúcia) e a Agravante.
A Agravante afirma ter comprado o bem de boa-fé de mulher solteira, conforme escritura pública de dissolução de união estável e partilha de bens, alegando nada caber ao Agravado, pois não possuía mais relações com a vendedora.
Foi deferido o pedido de tutela de urgência a favor do Agravado na ação anulatória de origem, determinando que a Agravante se abstivesse de realizar qualquer ato de desocupação do imóvel situado em Quadra 05, Conjunto 05-I, Lote 48, Jardim Roriz, Setor Residencial Norte-A, Planaltina-DF, bem como determinando o bloqueio da matrícula do bem junto ao Cartório de Imóveis de Planaltina-DF.
A Agravante afirma que, em sequência, apresentou reconvenção com imissão na posse, pleiteando a desocupação do imóvel pelo Agravado.
O deferimento do pedido do Agravado e o indeferimento do pedido da Agravante resultaram nos AGIs nº 0736739-90.2022.8.07.0000 e nº 0705952-44.2023.8.07.0000 ambos interpostos pela Agravante e nos quais obteve êxito para conceder à Agravante a posse do imóvel situado em lote 48, conjunto 05-I, quadra 05, Setor Residencial Norte – A, Planaltina/DF.
A Agravante afirma que os acórdãos foram juntados em 08/08/2023 nos autos da origem, sem êxito em relação ao cumprimento.
A Agravante afirma que o juízo de origem solicitou medidas complementares para que fosse feita a imissão na posse, resultando adiamento na efetivação da desocupação e imissão no imóvel.
Houve a prolação de sentença em 17/08/2024 declarando a nulidade da escritura pública de dissolução de união estável do Agravado e da vendedora falecida MARIA LÚCIA e, com isso, o juízo entendeu ter havido drástica modificação no contexto fático, impedimento, assim, a inversão de posse do imóvel até a sentença de mérito.
A Agravante argumenta não ter havido mudança no cenário fático que seja relevante o bastante para impedir a imissão na posse, alegando que a sentença que decretou a nulidade da escritura (Processo nº. 0702695-93.2023.8.07.0005) contradiz sentença anterior, que reconheceu a validade da mesma escritura (Processo nº. 0711173-27.2022.8.07.0005).
Afirma não ter havido coisa julgada em ambas, de modo que deve prevalecer o que foi decidido em colegiado a favor da Agravante.
A Agravante afirma, por fim, que é terceira de boa-fé na transação, agindo com lealdade e probidade durante toda a transação.
Destaca que a parte agravada tem adotado estratégias para evitar e adiar o cumprimento da decisão dos acórdãos de desocupação do bem, além de se beneficiar indevidamente da moradia.
A Agravante pleiteia genericamente a atribuição de efeito suspensivo.
No mérito, requer a reforma da decisão, para assegurar a manutenção da posse do imóvel até a decisão definitiva. É o relatório.
Ao final, pede o indeferimento da tutela de urgência.
Dos requisitos extrínsecos e do cabimento O recurso é cabível, nos termos do art. 1.015, I, do CPC, e tempestivo, sendo que a Agravante é beneficiária da gratuidade de justiça em outros dois feitos apreciados por essa Relatoria, de modo a inexistir situação impeditiva da benesse. É o relatório.
Decido.
Do pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Como regra, não há efeito suspensivo automático do presente recurso, nos termos do art. 995 do CPC.
No entanto, a concessão do efeito suspensivo, por configurar exceção à regra da cognição exauriente e ao contraditório, condiciona-se à existência de prova de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e à probabilidade de provimento do recurso, nos termos do parágrafo único do referido art. 995, sendo necessária a presença concomitante dos requisitos autorizadores, de acordo com vários julgados a respeito (Acórdão n.1093649, 07038060620188070000, Relator: ANA CANTARINO 8ª Turma Cível, Data de Julgamento: 03/05/2018, Publicado no DJE: 08/05/2018; Acórdão n.1038254, 07007292320178070000, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/08/2017, Publicado no DJE: 18/08/2017).
No caso em análise, não se verifica a presença concomitante dos requisitos, pois, muito embora a Agravante tenha alegado que o juízo descumpriu duas decisões colegiadas, não declinou na peça qual o fundamento da prova de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação que demande a atuação imediata me termos de atribuição de efeito suspensivo.
O lapso temporal do processo na origem, aliado à ausência de elementos que embasem a urgência impedem, por agora, a atribuição do efeito suspensivo.
Além disso, o pedido é meramente satisfativo, de modo que se confunde com o que a Agravante requer no mérito.
Nesse contexto, em tese, existe uma discussão a respeito das sentenças que a Agravante entende serem contraditórias, e cuja apreciação é necessária para o deslinde do presente agravo, o que não pode ser feito em medida de apreciação de requisitos de tutela em sede de efeito suspensivo.
Destaca-se, nesse sentido, que existe também outro debate, a respeito da própria superveniência de sentença incidental à questão de fundo do presente agravo, onde se discute a nulidade da escritura.
Há um lapso temporal entre o momento processual no qual o processo, na origem, encontrava-se em estado inicial e, por agora, em um momento no qual a Agravante traz ao debate eventual descumprimento, por parte do juízo de origem, dos acórdãos prolatados.
Por fim, a medida pretendida, qual seja, o descumprimento de decisão colegiada, é tema de fundo do manejo processual adequado, que se sujeita aos seus próprios requisitos.
Ressalto que as demais questões serão analisadas quando da apreciação do mérito.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta ao agravo de instrumento.
Comunique-se o Juízo do teor desta decisão, dispensando-se as informações.
Após o transcurso do prazo, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Publique-se.
Brasília, 9 de setembro de 2024 15:18:55.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
09/09/2024 16:30
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 15:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/09/2024 16:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/09/2024 21:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/09/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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