TJDFT - 0705957-78.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 03:04 Publicado Intimação em 16/09/2025. 
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                                            16/09/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
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                                            12/09/2025 18:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2025 18:12 Expedição de Ofício. 
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                                            12/09/2025 14:43 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            12/09/2025 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2025 14:21 Juntada de Certidão 
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                                            11/09/2025 14:48 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2025 15:20, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo. 
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                                            29/08/2025 21:05 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            22/08/2025 02:49 Publicado Decisão em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4731 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0705957-78.2024.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: VINICIUS SILVA RAMOS DECISÃO O Ministério público se manifestou pela revogação do benefício da suspensão condicional do processo (ID 245837564).
 
 A Defesa, intimada, deixou transcorrer o prazo que lhe foi concedido e não apresentou nenhuma justificativa sobre o não cumprimento do acordo (ID 240380443).
 
 Verifico que o réu não cumpriu nenhuma das condição impostas.
 
 Ante o exposto, nos termos do art. 89, § 4º da Lei 9099/95, REVOGO O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO e determino a retomada do curso do processo . À Secretaria adotar as providências necessárias, inclusive com as anotações na FAP.
 
 Designe-se audiência de instrução e julgamento.
 
 Intimem-se as partes.
 
 FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA Juíza de Direito (registrado e assinado eletronicamente)
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                                            20/08/2025 09:49 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            19/08/2025 18:49 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2025 18:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 18:49 Revogada a Suspensão Condicional do Processo 
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                                            18/08/2025 18:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA 
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                                            18/08/2025 18:10 Recebidos os autos 
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                                            12/08/2025 13:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA 
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                                            11/08/2025 00:43 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            30/07/2025 18:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 18:08 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 03:32 Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 02:44 Publicado Ficha de inspeção judicial em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            04/04/2025 16:07 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            28/02/2025 17:12 Juntada de Certidão 
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                                            20/02/2025 18:45 Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 14:40, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo. 
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                                            20/02/2025 18:44 Suspensão Condicional do Processo 
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                                            20/02/2025 18:44 Homologada a Transação 
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                                            20/02/2025 18:44 Revogada a medida protetiva de Afastamento do lar ou domicílio, Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas e Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação 
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                                            31/01/2025 15:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/11/2024 01:35 Publicado Intimação em 06/11/2024. 
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                                            05/11/2024 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 
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                                            04/11/2024 14:42 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            28/10/2024 15:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2024 15:40 Juntada de Certidão 
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                                            28/10/2024 15:29 Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 14:40, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo. 
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                                            21/10/2024 18:03 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            15/10/2024 08:02 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            15/10/2024 02:34 Publicado Decisão em 15/10/2024. 
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                                            15/10/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 
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                                            14/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4731 Whatsapp business: 3103-4729 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0705957-78.2024.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VINICIUS SILVA RAMOS DECISÃO Tendo em vista o conteúdo da resposta à acusação ID 211890034, não vislumbro possibilidade de absolvição sumária do réu, ante a inexistência, ao menos “a priori”, de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP.
 
 Ademais, a versão apresentada pelo réu em sua defesa prévia necessita de produção de prova, notadamente quanto à dinâmica dos fatos, não sendo suficiente, portanto, isoladamente, a simples narrativa de falta de justa causa para a persecução penal e ausência de dolo para absolvição sumária.
 
 De mais a mais, o réu deverá produzir as provas que entender cabíveis para comprovação de sua versão, as quais serão analisadas em conjunto com as demais provas que também serão produzidas durante o curso da instrução criminal, e no momento processual oportuno.
 
 De mais a mais, não há que se falar em ausência de elementos para oferecimento da denúncia, haja vista que estão presentes todos os seus pressupostos, notadamente indícios de autoria e materialidade, bem como os requisitos do artigo 41 do CPP, tanto é que fora admitida pela decisão de ID 207266633, sendo que esta realidade não se alterara até o presente momento.
 
 Em face de tais argumentos, ratifico o recebimento da denúncia outrora realizado.
 
 Proceda a secretaria com a juntada da FAP aos autos, e dê-se vista dos autos ao Ministério Público para análise e eventual proposta de suspensão condicional do processo.
 
 Após a manifestação do Parquet, em caso positivo, designe-se audiência para proposta de suspensão condicional do processo.
 
 Em caso negativo, designe-se audiência de instrução e julgamento.
 
 Expeçam-se as diligências necessárias.
 
 FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA Juíza de Direito (registrado e assinado eletronicamente)
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                                            11/10/2024 17:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2024 17:29 Juntada de fap - folha de antecedentes penais 
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                                            10/10/2024 18:12 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2024 18:12 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            07/10/2024 18:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA 
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                                            04/10/2024 14:20 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            23/09/2024 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2024 21:31 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            13/09/2024 16:21 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            13/09/2024 02:31 Publicado Certidão em 13/09/2024. 
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                                            13/09/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 
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                                            12/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMRFU Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (31) 3103-4731 Whatsapp: 61 9208-0886 Whatsapp business: 3103-4729, 3103-4727 e 3103-4726 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0705957-78.2024.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VINICIUS SILVA RAMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista à defesa do réu para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 14:15:26.
 
 NAYARA CRISTINA TAVARES DO CARMO BOIA MENEZES Servidor Geral
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                                            11/09/2024 14:15 Juntada de Certidão 
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                                            09/09/2024 14:21 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            08/09/2024 10:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/09/2024 19:32 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/08/2024 09:18 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            18/08/2024 01:16 Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59. 
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                                            12/08/2024 22:29 Recebidos os autos 
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                                            12/08/2024 22:29 Recebida a denúncia contra Sob sigilo 
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                                            12/08/2024 17:38 Juntada de Certidão 
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                                            11/08/2024 23:11 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            09/08/2024 14:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA 
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                                            09/08/2024 12:06 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            08/08/2024 17:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2024 16:51 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2024 06:17 Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo 
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                                            04/08/2024 06:17 Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
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                                            04/08/2024 06:16 Juntada de Certidão 
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                                            03/08/2024 22:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2024 22:39 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            03/08/2024 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2024 17:24 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            03/08/2024 12:35 Juntada de fap - folha de antecedentes penais 
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                                            03/08/2024 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2024 11:51 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            03/08/2024 11:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2024 11:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2024 11:49 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia 
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                                            03/08/2024 11:49 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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