TJDFT - 0707741-57.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 13:43
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de JACKSON FERREIRA DE JESUS em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de JONATHAS AMILCON DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:41
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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31/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707741-57.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRATIC HOME MULTIRESIDENCIAL EXECUTADO: JONATHAS AMILCON DA SILVA, JACKSON FERREIRA DE JESUS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO PRATIC HOME MULTIRESIDENCIAL em desfavor de JONATHAS AMILCON DA SILVA e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 164213408, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
27/07/2023 21:51
Recebidos os autos
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27/07/2023 21:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/07/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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12/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 22:37
Recebidos os autos
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10/07/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de JACKSON FERREIRA DE JESUS em 03/07/2023 23:59.
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02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de JONATHAS AMILCON DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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18/06/2023 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/06/2023 14:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/06/2023 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2023 17:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/05/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 13:05
Juntada de Certidão
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11/05/2023 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2023 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 20:14
Recebidos os autos
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27/04/2023 20:14
Decisão interlocutória - recebido
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26/04/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/04/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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