TJDFT - 0718353-78.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:42
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:42
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 20:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/06/2025 08:55
Recebidos os autos
-
05/06/2025 08:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/02/2025 09:08
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2025 09:25
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 02:51
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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07/01/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 09:47
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:47
Recebida a emenda à inicial
-
09/10/2024 09:47
Concedida a gratuidade da justiça a ZILMONE ASCENSO LUSTOSA - CPF: *96.***.*98-91 (AUTOR).
-
09/10/2024 09:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/10/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/09/2024 13:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, INTIME-SE a parte autora para cumprimento, nos termos desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
A emenda deverá vir em forma de nova petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/09/2024 09:06
Recebidos os autos
-
03/09/2024 09:06
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 13:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/08/2024 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/08/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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