TJDFT - 0731343-32.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:57
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 11:44
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2025 11:44
Indeferido o pedido de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0095-62 (EXEQUENTE)
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22/04/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:33
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 18/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0731343-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o expresso desinteresse do credor ao ID 209570765, levante-se imediatamente a restrição que pende sobre o veículo VW/GOL SPECIAL, ano 2002, modelo 2003 placa AKL4G11, via sistema RENAJUD.
Traslade-se cópia desta decisão aos embargos de terceiro n° 0720015-19.2024.8.07.0007.
Após, retornem-se os autos à suspensão até 4/4/2025, conforme decisão de ID 192070711 (duplicatas).
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
03/09/2024 23:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 20:59
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0731343-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos EMBARGOS DE TERCEIROS, tombado sob nº 0720015-19.2024.8.07.0007, além de realizada a associação dos autos.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, e considerando a oposição dos embargos de terceiro, fica a parte exequente intimada a dizer se persiste o interesse na penhora do bem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Esclareço que, em caso de não manifestação ou de persistência no interesse na penhora, com o consequente recebimento e continuidade dos embargos de terceiro, o exequente poderá assumir, em razão do princípio da causalidade, o ônus de eventual sucumbência.
Nos termos da Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça, em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os ônus da sucumbência.
Após o transcurso do prazo, com a manifestação, encaminhem-se os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0731343-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos EMBARGOS DE TERCEIROS, tombado sob nº 0720015-19.2024.8.07.0007, além de realizada a associação dos autos.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, e considerando a oposição dos embargos de terceiro, fica a parte exequente intimada a dizer se persiste o interesse na penhora do bem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Esclareço que, em caso de não manifestação ou de persistência no interesse na penhora, com o consequente recebimento e continuidade dos embargos de terceiro, o exequente poderá assumir, em razão do princípio da causalidade, o ônus de eventual sucumbência.
Nos termos da Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça, em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os ônus da sucumbência.
Após o transcurso do prazo, com a manifestação, encaminhem-se os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 12:04
Processo Desarquivado
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17/06/2024 17:12
Arquivado Provisoramente
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11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 10/05/2024 23:59.
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02/05/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:58
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 10:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/04/2024 01:25
Juntada de Certidão
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22/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 19:01
Expedição de Ofício.
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17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:45
Juntada de Certidão
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12/04/2024 20:33
Recebidos os autos
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12/04/2024 20:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/04/2024 20:33
Deferido o pedido de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0095-62 (EXEQUENTE).
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11/04/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/04/2024 03:25
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0731343-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), regulamentada pelo Provimento 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, é um sistema de alta disponibilidade e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas, de conformidade com o artigo 2º do referido provimento.
Trata-se, portanto, de uma central de dados capaz de promover busca de bens do devedor em todo o território nacional, bem como de comunicar aos agentes de registros públicos que houve decretação judicial de indisponibilidade de bens do devedor, o que não se verifica no caso sob exame.
Entre os objetivos da Central Nacional de Indisponibilidade estão a eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema, proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens.
Na prática, verifica-se que a CNIB realiza rastreamento de todos os bens que o devedor atingido pela indisponibilidade possui em território nacional, evitando a dilapidação do patrimônio, constituindo-se em ferramenta no combate ao crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita.
Sua utilização, por conseguinte, é excepcional, restrita aos objetivos retro mencionados, e a mera existência do débito, por si só, não autoriza o deferimento de adoção de medida de exceção.
Confira-se, sobre o tema, o precedente abaixo colacionado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS PELA CNIB.MEDIDA EXCEPCIONAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS À DISPOSIÇÃO DO EXEQUENTE PARA SATISFAZER O CRÉDITO.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 01.
A CNIB, regulamentada pelo Provimento 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça "é um sistema de alta disponibilidade, criado e regulamentado pelo Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas". 02.
A utilização do CNIB deve ocorrer em casos extremos e mediante a comprovação de que a parte esgotou todos os meios que estavam a sua disposição para satisfazer o débito, o que não ocorre na espécie. 03.
A mera existência do débito, por si só, não autoriza o deferimento de adoção de medida extrema e de exceção. 04.
Agravo interno prejudicado.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Unânime. (Acórdão n.1162384, 07223200720188070000, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 03/04/2019, Publicado no DJE: 08/04/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Pelo exposto, indefiro o pedido.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano (até 4/4/2025), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0731343-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 32.***.***/0001-72: , junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2024 17:27:20.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
26/03/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0731343-32.2022.8.07.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA Polo passivo: KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 15:13:32.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
26/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:23
Decorrido prazo de KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP em 22/02/2024 23:59.
-
08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:04
Publicado Edital em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:47
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:35
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:21
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0731343-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), a qual retornou os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 32.***.***/0001-72: QUADRA QI 16 LOTES, 19/21 (SETOR INDUSTRIAL TAGUATINGA NORTE) - TAGUATINGA, BRASILIA/DF (72.135-160) SETOR SHVP RUA 3 CHACARA, 82 (LOTE 31) - VICENTE PIRES, BRASILIA/DF (72.005-755) SETOR SHVP RUA 06 CHACARA, 262 (LOTE 33) - VICENTE PIRES, BRASILIA/DF (72.006-540) b) Sistema RENAJUD: KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 32.***.***/0001-72: QI 3, Nº , LTS21/23, ST INDUSTRIAL - BRASILIA, CEP 72135030 QI 3, Nº , LT 23, ST INDUSTRIAL - BRASILIA, CEP 72135030 QI 3, Nº , LT 3 4, ST INDUS TAGUATINGA - BRASILIA, CEP 72135030 QI 16, Nº , LOTES 19 A 21, ST INDUS TAGUATINGA - BRASILIA, CEP 72135160 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço ainda não diligênciado onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 30 de agosto de 2023 19:02:09.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
30/08/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:01
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0731343-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, indefiro a citação da parte executada por edital, uma vez que não foram esgotadas as pesquisas de endereços.
Em observância ao princípio da cooperação, determino a pesquisa de endereços para localização do executado, devendo ser realizadas nos sistemas disponíveis no juízo, no momento da consulta, e que possuam tal funcionalidade.
Após, expeça-se mandado de citação para todos os endereços não diligenciados. 1.
Não realizada a diligência com a informação "ausente três vezes" ou semelhante, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarcas contíguas, expeça-se mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça 1.2.
Se infrutíferas as diligências nos endereços do DF e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, se for o caso, intime-se o exequente a comprovar nestes autos o recolhimento das custas no Juízo deprecado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência, levando à extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
Comprovado o recolhimento das custas, expeça-se e encaminhe-se a carta precatória. 1.3.
Esgotados os endereços, certifique-se tal fato e intime-se o exequente a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. 1.4.
Postulada a citação por edital e esgotados os endereços do executado, desde já a defiro, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, CERTIFIQUE-SE.
Nesse caso, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos para manifestação em 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 186 do CPC. 1.5. havendo petição da Curadoria Especial com requerimentos, façam-se os autos conclusos para decisão. 1.6.
Caso contrário, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
No caso de inércia do exequente, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III e seu §1º do CPC. 1.7.
Vindo a planilha de débitos e não havendo embargos à execução recebidos com efeito suspensivo, determino a realização dos atos constritivos que se seguem. 2.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema Sisbajud. 2.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 2.1.1.
Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 2.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.1.3.
Decorrido o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo. 2.1.4.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação e, após, retornem os autos conclusos para decisão. 2.2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, promova-se a consulta via Renajud, para localização de veículos em nome da parte devedora, bem como a pesquisa Infojud, restrita ao último exercício declarado.
Salienta-se que a pesquisa via sistema EriDF só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais e de Registro deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. 3.1.
Sendo localizado veículo(s) sem gravame de alienação fiduciária, fica deferida a penhora sobre ele(s). 3.1.1.
Ato contínuo, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 3.1.2.
Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação do veículo e intimação do devedor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado. 3.1.3.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias). 3.1.4.
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.1.5.
Realizada a penhora, avaliação e intimação, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 4.
Restando infrutíferas as diligências, intime-se o credor a indicar objetivamente bens a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. 4.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
21/08/2023 20:56
Recebidos os autos
-
21/08/2023 20:56
Deferido o pedido de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0095-62 (EXEQUENTE).
-
18/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/08/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0731343-32.2022.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA Requerido: KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação via postal, ID 164902578, retornou sem cumprimento.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 10:17:56.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
28/07/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2023 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de KSA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP em 06/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
11/12/2022 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2022 03:10
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2022 11:44
Recebidos os autos
-
26/11/2022 11:44
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 22:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/11/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 19:11
Recebidos os autos
-
19/10/2022 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2022 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
12/10/2022 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 20:07
Recebidos os autos
-
04/10/2022 20:07
Deferido o pedido de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0095-62 (EXEQUENTE).
-
06/09/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/09/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 10:32
Recebidos os autos
-
25/08/2022 10:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/08/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/08/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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