TJDFT - 0714685-02.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/06/2025 17:37
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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23/04/2025 14:53
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:53
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SMART RESIDENCE SERVICE - CNPJ: 20.***.***/0001-96 (AUTOR)
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12/02/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/01/2025 18:01
Juntada de Petição de apelação
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26/01/2025 01:17
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 332, § 1º, do CPC, JULGO, liminarmente, IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, uma vez ter o autor decaído do direito de anular o ato em questão.
Na forma do artigo 487, II, do CPC, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação jurídico-processual.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, cumpridas as diligências acima determinadas, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/12/2024 12:21
Recebidos os autos
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17/12/2024 12:21
Declarada decadência ou prescrição
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17/12/2024 12:21
Julgado improcedente o pedido
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19/09/2024 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/09/2024 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da decadência.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/08/2024 06:40
Recebidos os autos
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30/08/2024 06:40
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/07/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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