TJDFT - 0710788-28.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 09:18
Recebidos os autos
-
30/06/2025 09:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
24/06/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/06/2025 14:57
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CLODOALDO CORDEIRO DE MATOS em 23/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CLODOALDO CORDEIRO DE MATOS em 12/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:31
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:08
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO PAULO em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710788-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO PAULO EXECUTADO: CLODOALDO CORDEIRO DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 4.678,23, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 232087352), para conta de titularidade de Condomínio do Edifício São Paulo (CNPJ 00.***.***/0001-72 - Chave Pix), no Banco Santander, agência 2013, conta corrente 130017057.
Efetuada a diligência, intimem-se as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Publique-se esta decisão para mera ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
22/04/2025 14:34
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:34
Outras decisões
-
15/04/2025 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:09
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO PAULO em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de CLODOALDO CORDEIRO DE MATOS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO PAULO em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:34
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 18:17
Outras decisões
-
14/02/2025 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO PAULO em 12/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 11:04
Juntada de Petição de impugnação
-
05/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:42
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/01/2025 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/01/2025 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2025 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
19/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710788-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO PAULO EXECUTADO: CLODOALDO CORDEIRO DE MATOS DESPACHO Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para apresentar manifestação sobre os embargos de declaração opostos em face do ato do juízo.
Prazo: 05 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
17/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/12/2024 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 21:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
12/12/2024 13:03
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:02
Outras decisões
-
12/12/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 13:35
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 20:13
Juntada de Petição de impugnação
-
06/11/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/11/2024 17:05
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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21/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
16/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
20/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710788-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO PAULO EXECUTADO: CLODOALDO CORDEIRO DE MATOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2024 12:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710788-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO PAULO REQUERIDO: CLODOALDO CORDEIRO DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 210485326: Nada a prover quanto ao requerimento do réu, visto que o termo inicial da correção monetária é a data do desembolso, contante na documentação acostada pela parte autora na inicial, sendo irrelevante o parcelamento do débito efetuado pela parte credora.
ID 210451445: Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO PAULO em face de CLODOALDO CORDEIRO DE MATOS.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 5.163,78 .
Anote-se.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada via DJe (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Publique-se para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
11/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:32
Outras decisões
-
10/09/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2024 13:39
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
28/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de CLODOALDO CORDEIRO DE MATOS em 22/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 15:34
Juntada de Petição de apelação
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de CLODOALDO CORDEIRO DE MATOS em 23/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 17:13
Recebidos os autos
-
23/03/2022 17:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/03/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/03/2022 21:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2022 00:40
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 10:00
Recebidos os autos
-
11/03/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/03/2022 22:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2022 15:34
Publicado Sentença em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2022 15:44
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:44
Julgado improcedente o pedido
-
18/02/2022 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/02/2022 17:24
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/02/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO PAULO em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de CLODOALDO CORDEIRO DE MATOS em 10/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 15:18
Recebidos os autos
-
15/12/2021 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/12/2021 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2021 10:46
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 15:29
Recebidos os autos
-
29/11/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/11/2021 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 16:03
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/11/2021 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/11/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 16:24
Recebidos os autos
-
17/11/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/11/2021 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 16:06
Recebidos os autos
-
19/10/2021 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2021 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 10:11
Recebidos os autos
-
11/10/2021 10:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2021 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO PAULO em 05/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 17:17
Recebidos os autos
-
09/09/2021 17:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2021 12:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/09/2021 21:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 30/08/2021.
-
28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 16:26
Recebidos os autos
-
26/08/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2021 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 16:00
Recebidos os autos
-
17/08/2021 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2021 19:43
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 22:04
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2021 18:01
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
29/06/2021 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/06/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 15:17
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
28/05/2021 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 23:05
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 13:55
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
18/05/2021 22:35
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para CEJUSC-TAG - (em diligência)
-
18/05/2021 22:08
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 18:36
Audiência Conciliação designada em/para 29/06/2021 17:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2021 18:07
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
08/04/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 13:15
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
07/04/2021 13:15
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
07/04/2021 13:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/04/2021 11:46
Recebidos os autos
-
06/04/2021 11:46
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/04/2021 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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