TJDFT - 0718702-96.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 21:59
Recebidos os autos
-
30/07/2025 21:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/07/2025 17:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2025 17:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/07/2025 17:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 18/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
25/05/2025 13:37
Recebidos os autos
-
25/05/2025 13:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/05/2025 13:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/05/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 17:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 20:35
Recebidos os autos
-
07/05/2025 20:35
Indeferido o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE)
-
07/05/2025 20:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/05/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/05/2025 14:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 17:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 18:55
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:55
Indeferido o pedido de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
01/04/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/03/2025 19:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2025 15:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:31
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 19:08
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/03/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/03/2025 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2025 13:02
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 10:30
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:30
Outras decisões
-
19/02/2025 16:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 16:35
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:35
Outras decisões
-
18/12/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
14/12/2024 13:27
Recebidos os autos
-
14/12/2024 13:27
Indeferido o pedido de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
12/12/2024 18:41
Juntada de termo
-
11/12/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 21:58
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 21:58
Outras decisões
-
25/11/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/11/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 19:42
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/11/2024 19:42
Outras decisões
-
30/10/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 23:59
Recebidos os autos
-
11/10/2024 23:59
Outras decisões
-
11/10/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/10/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 15:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 20:10
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:10
Outras decisões
-
30/09/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 19:51
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:51
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
23/09/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/09/2024 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 14:36
Juntada de termo
-
16/09/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 21:00
Recebidos os autos
-
11/09/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 20:59
Deferido em parte o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE)
-
10/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/09/2024 16:25
Juntada de termo
-
10/09/2024 15:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 20:09
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:09
Outras decisões
-
06/09/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 09:24
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:24
Outras decisões
-
29/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 21:36
Recebidos os autos
-
08/08/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 21:36
Outras decisões
-
08/08/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 22:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 21:53
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 13:41
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:41
Deferido o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE).
-
17/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:25
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 12/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:30
Deferido o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE).
-
21/06/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:01
Outras decisões
-
18/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718702-96.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Decisão Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela credora, por meio do qual requer o arresto do valor a ser recebido pela executada, em razão da venda do imóvel de matrícula n. 310980, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, o qual foi objeto do financiamento pela Caixa Econômica Federal.
Como sabido, o arresto é medida voltada a garantir a efetividade do provimento jurisdicional no processo executivo, que deve estar aparelhado por título líquido e certo, sendo certo que se trata de medida cautelar excepcional a qual, exatamente por acarretar a pré-penhora de bens dos executados, deve atender aos requisitos do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”.
Para Daniel Amorim Assumpção Neves, "o arresto é uma espécie de ação cautelar que busca garantir a efetividade da futura execução de pagar quantia certa, consistindo na apreensão de bens indeterminados do patrimônio do devedor, de forma que, no momento adequado possa ser realizada a penhora de tais bens (ou arrecadação na execução concursal). (...) Como toda a medida cautelar, também o arresto depende da existência no caso concreto do fumus boni iuris e do periculum in mora” (Manual de direito processual civil, 2ª ed., 2010, Ed.
Método, pgs. 1.153/1.155). É cediço que nas ações de execução, lastreadas por título executivo extrajudicial, a certeza, a liquidez e a exigibilidade advindas do título evidenciam a probabilidade do direito do credor.
Quanto ao perigo da demora ou risco ao resultado útil do processo, consta dos autos instrumento de compra e venda da unidade imobiliária penhorada nestes autos (apartamento n.702, bloco CC, Subcondomínio 3, lotes 2 e 4, Setor Auxiliar de Garagens, Oficinas e Comércio Afim Norte, Taguatinga/DF, matrícula n. 310980, do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal), datado em 21/03/2024, com financiamento pela Caixa Econômica Federal (contrato n. 8.4444.3267141-3), no valor de R$ 283.200,00 (duzentos e oitenta e três mil e duzentos reais), cuja quantia a ser recebida pela executada equivale a R$ 203.171,08 (duzentos e três mil cento e setenta e um reais e oito centavo), ID 193532091.
Ademais, o recibo de entrega das chaves foi assinado apenas em 01/04/2024, ID 193534295.
De outro modo, a penhora da referida unidade imobiliária foi efetivada nestes autos em 27/02/2024, consoante termo de penhora de ID 187990124.
Observa-se, assim, que mesmo ciente da penhora da unidade imobiliária, a executada efetuou a venda do bem a terceiro de boa-fé.
Em que pese inexista o registro da penhora na matrícula do imóvel, é certo que a conduta da executada evidencia a dilapidação patrimonial apta para configurar o perigo de dano, bem como risco ao resultado útil do processo, para fins concessão da tutela de urgência.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida, para que seja efetuada a penhora dos valores referentes ao crédito a ser recebido pela executada GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE, oriundo do contrato de financiamento n. 8.4444.3267141-3, e determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que bloqueie e transfira o valor do crédito de R$ 203.171,08 (duzentos e três mil cento e setenta e um reais e oito centavo), à conta judicial vinculada aos autos e informe a este juízo o cumprimento desta decisão.
Atribuo a esta decisão, força de ofício.
Em seguida, intime-se a parte devedora para manifestação, nos termos do art. 917, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Caso a parte executada apresente impugnação à penhora realizada, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo para o exequente, venham os autos conclusos.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para promover o andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena retorno dos auto ao arquivo provisório. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 23:26
Recebidos os autos
-
26/04/2024 23:26
Deferido o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE).
-
26/04/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 14:28
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718702-96.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação apresentada pela executada, na qual alega que o imóvel penhorado nestes autos, matrícula n. 310980, do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, identificado por apt 702, bloco C, subcondomínio 3, lotes 2 e 4, Setor Auxiliar de Garagens, oficinas e comércio afim Norte, Taguatinga-DF, foi vendido a terceiro de boa-fé.
A exequente foi intimada para se manifestar acerca de eventual desistência da penhora do referido imóvel, ocasião em que manifestou interesse na manutenção da penhora do imóvel de matrícula, 310980, do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, bem como requereu a desistência do pedido de penhora em relação ao imóvel de matrícula n. 310528.
Outrossim, pugnou pelo reconhecimento de fraude à execução e consequente manutenção da constrição já deferida nos autos. É o relatório.
Decido.
De início, observa-se que a executada pretende, por meio da impugnação apresentada, defender direito de terceiro alheio ao processo.
Nesse sentido, o artigo 674 do CPC disciplina que "Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro".
Assim, em que pese as alegações da executada apresentadas na petição de ID 189891104, cabe a eventual terceiro prejudicado valer-se da via processual adequada para impugnar ato judicial que venha a lhe causar prejuízo, nos termos do art. 674 e seguintes, do CPC.
Em razão disso, rejeito a impugnação apresentada pela executada e mantenho a penhora do imóvel de matrícula n. 310980, do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal.
Outrossim, diante da manutenção da penhora do imóvel, reputo prejudicado pedido de reconhecimento de fraude à execução formulado pela exequente ao ID 193920409.
Quanto ao mais, intime-se a exequente para juntar aos autos a certidão de ônus do imóvel penhorado, com o respectivo registro da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/04/2024 19:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:48
Indeferido o pedido de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
19/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 04:03
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:26
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0718702-96.2019.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO Polo passivo: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos avaliação do bem penhorado, conforme diligência do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da avaliação para, querendo, impugná-la na forma e prazo legal, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 16:36:12.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
22/03/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 12:39
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/03/2024 18:40
Juntada de Petição de impugnação
-
11/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 19:48
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:48
Outras decisões
-
05/03/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 22:49
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 19:12
Expedição de Termo.
-
27/02/2024 15:21
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:12
Deferido o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE).
-
22/02/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:18
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:55
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 21:24
Recebidos os autos
-
24/08/2023 21:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/08/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:44
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 21/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0718702-96.2019.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO Polo passivo: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para impugnação à penhora decorreu sem oposição.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, conforme determinado anteriormente, esta Secretaria intima a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 15:31:53.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
26/07/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:24
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 00:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2023 01:20
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
04/05/2023 21:27
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:27
Deferido o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE).
-
14/04/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/04/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 11/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:17
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:24
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 19:57
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:57
Indeferido o pedido de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
27/02/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 01:49
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
26/01/2023 11:36
Recebidos os autos
-
26/01/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/08/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 12:59
Recebidos os autos
-
26/07/2022 12:59
Deferido em parte o pedido de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*87-44 (EXEQUENTE)
-
23/05/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 23:19
Recebidos os autos
-
18/03/2022 23:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 14/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/11/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 20:14
Recebidos os autos
-
17/11/2021 20:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2021 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/07/2021 13:04
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 18:45
Recebidos os autos
-
29/06/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 27/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/05/2021 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
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07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 18:14
Recebidos os autos
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03/05/2021 18:14
Decisão interlocutória - indeferimento
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09/04/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/04/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 16:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/06/2020 18:06
Juntada de Certidão
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17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 16/06/2020 23:59:59.
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13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em 12/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 14:30
Expedição de Ofício.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 25/05/2020 23:59:59.
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25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
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22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 18:52
Recebidos os autos
-
20/05/2020 18:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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20/05/2020 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/05/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2020 02:22
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em 14/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Despacho em 04/05/2020.
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27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2020 15:43
Recebidos os autos
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24/04/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 15:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/03/2020 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/03/2020 13:10
Juntada de Petição de petição
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09/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 09/03/2020.
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07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/03/2020 13:47
Recebidos os autos
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03/03/2020 13:47
Decisão interlocutória - recebido
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12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 11/02/2020 23:59:59.
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07/02/2020 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/02/2020 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2020 21:56
Publicado Decisão em 21/01/2020.
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16/01/2020 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2020 14:45
Recebidos os autos
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13/01/2020 14:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/12/2019 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/12/2019 14:30
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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05/12/2019 02:53
Publicado Decisão em 05/12/2019.
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04/12/2019 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2019 16:07
Recebidos os autos
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27/11/2019 16:07
Declarada incompetência
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26/11/2019 18:12
Juntada de Certidão
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26/11/2019 18:08
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2019 18:00
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2019 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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