TJDFT - 0711623-51.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 18:17
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 26/11/2024 23:59.
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17/11/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 20:14
Recebidos os autos
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27/10/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 20:14
Julgado procedente o pedido
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24/10/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 12:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711623-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: VANESSA BENTO DE MEDEIROS DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de outubro de 2024 20:53:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/10/2024 23:37
Recebidos os autos
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13/10/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 23:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/10/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/10/2024 12:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/10/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711623-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: VANESSA BENTO DE MEDEIROS DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerida, uma vez preenchidos os requisitos dos artigos 98 e seguintes do CPC.
Anote-se.
Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de setembro de 2024 13:12:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/09/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 21:54
Recebidos os autos
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23/09/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 21:54
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA BENTO DE MEDEIROS DE CASTRO - CPF: *46.***.*84-04 (REU).
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18/09/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/09/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0711623-51.2024.8.07.0020 Ação: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico que os embargos à monitória são tempestivos.
De ordem, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 15 dias. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 30 de agosto de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
30/08/2024 18:27
Juntada de Certidão
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29/08/2024 18:13
Juntada de Petição de impugnação
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13/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
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12/08/2024 20:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/08/2024 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/06/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 22:37
Recebidos os autos
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18/06/2024 22:37
Outras decisões
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17/06/2024 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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