TJDFT - 0713260-79.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 07:19
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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25/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:57
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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23/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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13/06/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/06/2025 12:35
Recebidos os autos
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13/06/2025 12:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/05/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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06/04/2025 09:25
Recebidos os autos
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06/04/2025 09:25
Outras decisões
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28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de ANDREW YURI DA SILVA MATA em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 08:47
Recebidos os autos
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31/01/2025 08:47
Deferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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15/01/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/12/2024 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/11/2024 17:07
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713260-79.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: ANDREW YURI DA SILVA MATA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da Portaria GC 160/2017, alterada pela Portaria GC 140 de 17 de setembro de 2018, ambas do TJDFT, o cadastramento nos sistemas de processo em autos eletrônicos se tornou obrigatório para as empresas e entidades públicas e privadas.
Assim, em vista do que ditam o regulamento acima referido e os arts. 246, §1 e 270, caput, ambos do CPC, emende-se a inicial para que seja comprovado o cadastro da empresa autora no sistema de recebimento de comunicações eletrônicas do PJe, ou justificada a impossibilidade de fazê-lo.
Ressalto que a regularização do cadastro se faz necessária tanto pela exigência da legislação específica, quanto pelo elevado número de demandas ajuizadas pela empresa autora, o que acarreta o aumento do custo do processo, com a produção desnecessária de atos processuais - a exemplo de expedição de mandados de intimações e publicações em órgão oficial -, e com o uso dispensável de recursos da administração judiciária.
Faço constar que o procedimento deverá ser realizado junto à página: https:////www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje, local em que poderão ser encontradas todas a informações necessárias para a realização do cadastramento.
Emende-se, ainda, para juntar aos autos documento de identificação do representante legal da empresa exequente.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
13/09/2024 05:30
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 19:05
Recebidos os autos
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11/09/2024 19:05
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/09/2024 16:37
Juntada de Certidão
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09/09/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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