TJDFT - 0712764-50.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de JULIANO HUSSEY CARRARA DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de JEFFERSON HEUDES SOLANO FERREIRA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 17:39
Recebidos os autos
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26/08/2025 17:39
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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03/08/2025 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 10:33
Recebidos os autos
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29/07/2025 10:33
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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16/06/2025 04:22
Recebidos os autos
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16/06/2025 04:22
Indeferido o pedido de JULIANO HUSSEY CARRARA DA SILVA - CPF: *59.***.*11-50 (REU)
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21/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:04
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/05/2025 11:40
Recebidos os autos
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16/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 23:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712764-50.2024.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOAO MARREIROS SOLANO REU: JULIANO HUSSEY CARRARA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A certidão de óbito de Id 230664092 atesta o falecimento da parte autora.
Aplicável o disposto nos artigos 110 e 313, §2, inciso I, do CPC, para promoção da sucessão processual.
O advogado da autora deverá promover a regularização do polo ativo nos seguintes termos: 1) caso haja inventário em curso, a sucessão do polo ativo ocorrerá pelo Espólio da parte falecida, representado pelo inventariante.
O pedido deverá ser instruído com documento comprobatório da abertura do inventário e com o ato de nomeação do inventariante, com os dados de qualificação do inventariante. 2) caso não haja inventário em curso, a sucessão do polo ativo deverá ocorrer na pessoa dos herdeiros.
O pedido deverá ser instruído com os documentos dos herdeiros e sua qualificação.
Observo que na certidão de óbito consta Jefferson Heudes Solano Ferreira, João Marreiros Solano Junior, Cleide Carmem Solano Ferreira, Jasson Garner Ferreira Solano e Jairo Jenes Solano Ferreira como herdeiros da parte falecida.
Tais herdeiros deverão ser qualificados.
A representação processual da parte falecida também deverá ser atualizada, mediante a apresentação de nova procuração outorgada pelo inventariante ou pelos herdeiros, conforme o caso.
Prazo: 60 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
25/04/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 17:56
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:56
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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11/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/03/2025 04:58
Processo Desarquivado
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27/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:45
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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02/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 09:56
Recebidos os autos
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27/11/2024 09:56
Homologada a Transação
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25/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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01/11/2024 14:38
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712764-50.2024.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOAO MARREIROS SOLANO REU: JULIANO HUSSEY CARRARA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA JOAO MARREIROS SOLANO ajuíza ação contra JULIANO HUSSEY CARRARA DA SILVA.
Antes de recebida a petição inicial, as partes noticiam acordo (Id 213776700).
O acordo foi assinado pelas partes e por seus advogados.
A fim de viabilizar a homologação, o advogado da parte devedora deverá habilitar-se nos autos e apresentar procuração.
Para suprir tal pendência, faculto ao autor a apresentação do instrumento com reconhecimento de firma do réu, ou assinado por duas testemunhas, ou com assinatura eletrônica na modalidade avançada.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por ausência de interesse.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
29/10/2024 14:14
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:14
Outras decisões
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11/10/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/10/2024 14:36
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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19/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712764-50.2024.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOAO MARREIROS SOLANO REU: JULIANO HUSSEY CARRARA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: 1) Apresentar demonstrativo de débito de IPTU que recai sobre o imóvel; 2) Apresentar demonstrativo de atualização do valor do aluguel, conforme índices constantes no contrato firmado; 3) Apresentar petição inicial substitutiva, tendo em vista a manifestação de Id 210186375.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
11/09/2024 22:37
Recebidos os autos
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11/09/2024 22:37
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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30/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
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29/08/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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