TJDFT - 0019171-96.2013.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 15:40
Juntada de consulta renajud
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07/11/2024 15:38
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de LUIZ FABIANO VIEIRA - ME em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de ASSOCIAO DE MORADORES DA CHACARA 122 em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:05
Declarada decadência ou prescrição
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04/10/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ FABIANO VIEIRA - ME em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIAO DE MORADORES DA CHACARA 122 em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0019171-96.2013.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: ASSOCIAO DE MORADORES DA CHACARA 122 EXECUTADO: LUIZ FABIANO VIEIRA - ME CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
05/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:47
Processo Desarquivado
-
27/10/2021 06:34
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
26/10/2021 19:26
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 09:52
Arquivado Provisoramente
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14/10/2019 09:51
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 09:51
Juntada de Certidão
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12/10/2019 05:15
Decorrido prazo de ASSOCIAO DE MORADORES DA CHACARA 122 em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 05:15
Decorrido prazo de LUIZ FABIANO VIEIRA - ME em 11/10/2019 23:59:59.
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20/09/2019 08:48
Publicado Decisão em 20/09/2019.
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19/09/2019 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2019 23:08
Decorrido prazo de ASSOCIAO DE MORADORES DA CHACARA 122 em 17/09/2019 23:59:59.
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18/09/2019 23:08
Decorrido prazo de LUIZ FABIANO VIEIRA - ME em 17/09/2019 23:59:59.
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18/09/2019 14:35
Recebidos os autos
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18/09/2019 14:34
Decisão interlocutória - deferimento
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18/09/2019 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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18/09/2019 09:49
Expedição de Certidão.
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18/09/2019 09:49
Juntada de Certidão
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12/07/2019 05:50
Publicado Certidão em 12/07/2019.
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12/07/2019 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2019 13:28
Decorrido prazo de ASSOCIAO DE MORADORES DA CHACARA 122 em 09/07/2019 23:59:59.
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11/07/2019 13:28
Decorrido prazo de LUIZ FABIANO VIEIRA - ME em 09/07/2019 23:59:59.
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10/07/2019 10:27
Decorrido prazo de ASSOCIAO DE MORADORES DA CHACARA 122 - CNPJ: 10.***.***/0001-09 (EXEQUENTE) e LUIZ FABIANO VIEIRA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-86 (EXECUTADO) em 09/07/2019.
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10/07/2019 10:26
Juntada de Certidão
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17/06/2019 17:15
Publicado Certidão em 17/06/2019.
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15/06/2019 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2019 16:01
Expedição de Certidão.
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12/06/2019 16:01
Juntada de Certidão
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06/06/2019 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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