TJDFT - 0737086-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 11:59
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:58
Outras decisões
-
03/09/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/09/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 215 em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737086-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 215 EXECUTADO: MARIA ROSELI CASSANO BORELLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, defiro o pedido de ID 247051053 inclusive para intimar a ré para pagamento do valor remanescente. À ré para realize o pagamento do valor remanescente no importe indicado ao ID 247051054.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 17:15:20.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito -
23/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:41
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:41
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 215 - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
21/08/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/08/2025 12:56
Recebidos os autos
-
21/08/2025 12:56
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 215 - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
21/08/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737086-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 215 EXECUTADO: MARIA ROSELI CASSANO BORELLA CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que anexo o extrato(s) da(s) conta(s) judicial(ais) vinculada(s) aos presentes autos.
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado do exequente para se manifestar sobre os depósitos anexos à petição id 246734766.
NÚMERO DO PROCESSO TOTAL DEPOSITADO R$ 17.800,01 SALDO ATUALIZADO R$ 7.802,51 BRB 1554709420 Ativa CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 215 MARIA ROSELI CASSANO BORELLA 7.802,51 Depósitos Judiciais 8593892 15/07/2025 MARIA ROSELI CASSANO BORELLA 10.000,00 0,00 - 8771390 13/08/2025 MARIA ROSELI CASSANO BORELLA 2.800,00 2.802,50 - 8808022 19/08/2025 MARIA ROSELI CASSANO BORELLA 5.000,01 5.000,01 - BRASÍLIA-DF, 19 de agosto de 2025 20:39:54.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
20/08/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 20:40
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 18:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2025 14:55
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:54
Outras decisões
-
07/08/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/08/2025 21:16
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA ROSELI CASSANO BORELLA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 215 em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
28/07/2025 19:12
Outras decisões
-
28/07/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737086-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 215 EXECUTADO: MARIA ROSELI CASSANO BORELLA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da executada para ciência da petição id 243407139.
Registro que o mandado de avaliação e intimação já foi expedido (id 242194742).
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
21/07/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/07/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 10:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2025 03:50
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:39
Outras decisões
-
14/07/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 215 em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 215 em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 21:34
Recebidos os autos
-
08/07/2025 21:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/07/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/07/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 18:58
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:58
Outras decisões
-
07/07/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:14
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/07/2025 18:15
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ROSELI CASSANO BORELLA - CPF: *22.***.*71-15 (EXECUTADO).
-
01/07/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 215 em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 215 em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 20:34
Recebidos os autos
-
17/06/2025 20:34
Outras decisões
-
17/06/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/06/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 21:33
Recebidos os autos
-
10/06/2025 21:33
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA ROSELI CASSANO BORELLA - CPF: *22.***.*71-15 (EXECUTADO).
-
10/06/2025 21:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/06/2025 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/06/2025 21:34
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 20:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 20:38
Recebidos os autos
-
02/06/2025 20:38
Indeferido o pedido de MARIA ROSELI CASSANO BORELLA - CPF: *22.***.*71-15 (EXECUTADO)
-
30/05/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA ROSELI CASSANO BORELLA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 03:07
Publicado Termo em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737086-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 215 EXECUTADO: MARIA ROSELI CASSANO BORELLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no art. 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, autorizo a penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel de matrícula nº. 19872, registrado no 2º Ofício de Imóveis em nome do executado MARIA ROSELI CASSANO BORELLA, inscrita no CPF/CNPJ sob número *22.***.*71-15, para fins de pagamento do valor de R$ 28.055,87.
Conforme se extrai da matrícula do imóvel ID 228118693, existe anotação de penhora pré-existente (R.23/19875).
Intimado o credor informou em ID 229749484 que o débito atualizado da penhora pré-existente é de R$ 1.183.725,82 (um milhão cento e oitenta e três mil setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos) e que o imóvel estaria avaliado em R$ 1.517.330,41 (um milhão quinhentos e dezesete mil trezentos e trinta reais e quarenta e um centavos).
O credor fiduciário informou que o valor total em aberto perfaz a quantia de R$ 223.725,56 (duzentos e vinte e três mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos).
A penhora em questão é viável, pois o valor atualizado da dívida do imóvel informada ao ID. 225961655 é inferior ao valor do imóvel constante no ID 229749484.
Assim, em caso de alienação judicial, estima-se que o saldo remanescente seria suficiente para quitar a dívida Expeça-se termo de penhora dos direitos aquisitivos.
Intime-se o executado pessoalmente no endereço de ID 229749484 .
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 10 (dez) dias, a contar do recebimento do termo de penhora, deverá o advogado da parte exequente acessar a plataforma Penhora Online (PENHORA ONR) para salvar o termo de penhora, e em ato contínuo encaminhar ao cartório competente, por intermédio do Protocolo Eletrônico de Títulos (e-Protocolo), disponível no Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado dos Registros de Imóveis - SAEC.
Ressalto ao credor que somente após a comprovação da averbação da penhora pela parte credora será expedido mandado de avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 09:29:06.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 06 -
25/04/2025 17:45
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 11:17
Expedição de Termo.
-
24/04/2025 20:14
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:14
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 215 - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
23/04/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/04/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 08:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2025 20:26
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 15:12
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:12
Outras decisões
-
21/03/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/03/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 215 em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737086-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 215 EXECUTADO: MARIA ROSELI CASSANO BORELLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 229231063.
Oficie-se à DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, conforme dados de ID 229231063, para que informe a respeito do valor atual da restrição junto ao imóvel objeto dos autos ((R20/19875 - ID 228118693), bem como deverá a parte exequente cumprir integralmente a decisão de ID 228178169, em especial sobre o valor da penhora pré-existente (execução 0740325-06/2020) e o valor do imóvel, sob pena de indeferimento da penhora.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 18:14:41.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 4 -
18/03/2025 15:02
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 19:08
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:08
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 215 - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
17/03/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:18
Outras decisões
-
07/03/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/03/2025 13:37
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:37
Outras decisões
-
07/03/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737086-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 215 EXECUTADO: MARIA ROSELI CASSANO BORELLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para que junte a matricula atualizada do imóvel, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 18:14:12.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 4 -
25/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:06
Outras decisões
-
25/02/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 215 em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 14:27
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:27
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 215 - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
20/02/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/02/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:02
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 10:41
Juntada de consulta sisbajud
-
14/02/2025 10:30
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:03
Outras decisões
-
12/02/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIA ROSELI CASSANO BORELLA em 11/02/2025 23:59.
-
27/12/2024 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/12/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 13:44
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:44
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 215 - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
13/12/2024 10:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/12/2024 19:40
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 12:24
Recebidos os autos
-
04/12/2024 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
03/12/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 215 em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 09:32
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA ROSELI CASSANO BORELLA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 215 em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:21
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/10/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA ROSELI CASSANO BORELLA em 21/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737086-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 215 REU: MARIA ROSELI CASSANO BORELLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Ademais, o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos deste Eg.
Tribunal de Justiça (CEJUSC), órgão ao qual faz referência o art. 165 do CPC como sendo o responsável pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, ainda não detém a estrutura necessária para suportar a realização de referidas audiências, da mesma forma que este Juízo também não a detém em razão da ausência de servidores qualificados para sua realização.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do CPC, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único do mesmo diploma legal.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Expeça-se mandado de citação.
Réu pessoa física: Caso a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na inicial, promova-se a consulta ao Bacen, Renajud, Infoseg e Siel, para a obtenção do endereço atualizado.
Expeça-se carta precatória, se necessário, incumbindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos, nos termos da Portaria Conjunta n. 83 do Eg.
TJDFT.
Réu pessoa jurídica: Caso a parte ré não seja localizada no endereço indicado na inicial, promova-se a consulta aos sistemas disponibilizados pelo Eg.
TJDFT, para a obtenção do endereço atualizado da parte e do seu representante legal.
Realizadas as pesquisas, expeça-se aviso de recebimento para todos os novos endereços identificados.
Expeça-se carta precatória, se necessário, incumbindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos, nos termos da Portaria Conjunta n. 83 do Eg.
TJDFT.
Se as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá ser intimada a requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Caso a parte manifeste-se pela citação editalícia, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
O edital deverá ser publicado, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Advirto que as partes deverão, prestigiando o princípio da cooperação, apresentar os seguintes documentos e/ou requerimentos em sede de réplica e em sede de contestação: 1) Indicar o endereço eletrônico para o envio de informações e intimações processuais, conforme preconiza o art. 319, II, do CPC, devendo estar cientes de que: 1.1) A 9ª Vara Cível de Brasília enviará informações e intimações processuais para os endereços eletrônicos fornecidos pelas partes; 1.2) A 9ª Vara Cível de Brasília utilizará o e-mail [email protected] para o envio de informações e intimações processuais; 1.3) As dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, no Cartório 9ª Vara Cível de Brasília; 1.4) Caso haja mudança de endereço de correio eletrônico, o novo endereço eletrônico deverá ser informado, de imediato, à 9ª Vara Cível de Brasília, sob pena de que se repute a parte como intimada no endereço anteriormente fornecido; 1.5) Deverão atestar o recebimento do correio eletrônico de intimação pessoal enviado por este Juízo.
Na ausência de tal comunicado, advirto que as partes serão reputadas como intimadas a partir do 5º dia útil do envio da correspondência eletrônica, contando-se os prazos processuais a partir de tal data; 1.6) O TJDFT, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação pessoal; 2) Especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão: 2.1) Comunico às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. À Defensoria Pública, alerto que, caso pretenda a produção de prova oral, também deverá indicar testemunha em réplica ou em contestação, dispensando-se a intimação do Juízo posteriormente.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 15:11:01.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
18/09/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:13
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 215 - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (AUTOR).
-
17/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 00:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
31/08/2024 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 12/08/2019 14:02