TJDFT - 0700591-43.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 12:46
Baixa Definitiva
-
07/10/2024 12:46
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
BUSCA E APREENSÃO.
ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
NÃO EQUIPARAÇÃO A DOMICÍLIO.
APREENSÃO DE DROGA.
AUTORIA E MATERIALIDADE.
TRÁFICO PRIVILEGIADO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de considerar que “o estabelecimento comercial, ainda que sem clientes em seu interior, é local aberto ao público, e, por isso, não recebe a proteção constitucional da inviolabilidade do domicílio.” Precedentes. 2.
As provas produzidas nos autos foram suficientes para formar a convicção quanto à materialidade e à autoria do crime de tráfico de drogas, não havendo que se falar em absolvição. 3.
Considerando a natureza da droga (cocaína), que, assim como o crack, possui alto potencial lesivo à saúde, causadora de rápida dependência química e de difícil recuperação e, por conseguinte, ressocialização, resultando em impactos que extrapolam os proporcionados por outras substâncias entorpecentes, devidamente negativada a circunstância judicial das consequências do crime. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
02/09/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:21
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
29/08/2024 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/08/2024 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/08/2024 18:44
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:18
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
16/07/2024 19:50
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
17/06/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 23:25
Recebidos os autos
-
24/05/2024 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 18:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
23/05/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:17
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:12
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
06/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/05/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
31/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710511-91.2021.8.07.0007
Exito Formaturas e Eventos LTDA
Tatyana de Paula Abranches
Advogado: Marlon Ferreira Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2021 16:52
Processo nº 0761090-11.2024.8.07.0016
Luiz Antonio Alves Barbosa
Distrito Federal
Advogado: Livia Carvalho Gouveia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 23:53
Processo nº 0706699-39.2024.8.07.0006
Dacino Pereira da Silva
Eternit S A
Advogado: Luiz Antonio Gomiero Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 10:40
Processo nº 0748617-75.2023.8.07.0000
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Maria de Lourdes da Nobrega
Advogado: Edinaldo Barbosa da Cruz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2023 14:43
Processo nº 0716222-72.2024.8.07.0007
Regina Lucia Coelho Leitao
Expresso Sao Jose LTDA
Advogado: Luiz Antonio de Araujo Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 17:21