TJDFT - 0718700-14.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718700-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL BOUGAINVILLE REQUERIDO: GLEISOM PEREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
08/08/2025 17:24
Juntada de Certidão
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29/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:10
Recebidos os autos
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25/07/2025 15:10
Outras decisões
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23/07/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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03/06/2025 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 21:01
Recebidos os autos
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12/11/2024 21:01
Recebida a emenda à inicial
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07/11/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 14:36
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/09/2024 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/09/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718700-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL BOUGAINVILLE REQUERIDO: GLEISOM PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inexiste prevenção com o processo n.º PJEC 0715807-60.2022.8.07.0007 - Condomínio.
Desassociem-se os autos.
Cumpra-se.
Verifico que o autor atribuiu à causa o valor de R$ 8.623,76 (oito mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos), conforme indicado na petição inicial.
No entanto, ao preencher a guia de custas iniciais, foi lançado o valor de R$ 7.838,63 (sete mil, oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos), o que evidencia discrepância entre o valor da causa e o valor utilizado para o cálculo das custas processuais.
Além disso, o valor de R$ 8.623,76 (oito mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos) atribuído à causa está incorreto, pois deveria corresponder ao total de 12 prestações, conforme determina o art. 292, §2º, do Código de Processo Civil.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da petição inicial, corrigindo tanto o valor da causa para que corresponda ao valor das 12 prestações devidas, quanto o valor lançado na guia de custas, procedendo-se ao recolhimento das custas complementares, comprovando-se nos autos, mediante juntada de guia e comprovante de pagamento.
A emenda deverá ser apresentada na íntegra, em formato PDF, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2024 09:53:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/09/2024 15:32
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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