TJDFT - 0733621-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 15:44
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/11/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de CARLOS NARCY DA SILVA MELLO em 21/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 19:40
Recebidos os autos
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22/10/2024 19:40
Outras decisões
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11/10/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/10/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733621-35.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO EXECUTADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento provisório de sentença proposto por CARLOS NARCY DA SILVA MELLO em face de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, partes qualificadas.
Em manifestação de ID 211244956, a parte exequente reconhece o valor depositado pela parte executada de R$ 35.611,39, porém afirma que o valor não contemplou multa, mora de 3 meses, assim ainda restaria a pagar o valor de R$ 1.436,54.
Brevíssimo relatório.
Decido.
Compulsando os autos denota-se que não consta a disponibilização da decisão de início do cumprimento de sentença (ID 208382269), tampouco sua publicação à parte devedora.
Ademais, conforme tela em anexo, não houve intimação da parte devedora.
A partir da certidão acostada no ID 210975798, que se reconhece o depósito do pagamento a data é de 12/09/2024, logo estar-se-ia dentro do prazo para pagamento voluntário.
Por conseguinte, não há valores a serem complementados.
Nos termos do art. 520, IV e 521, I, do CPC, o levantamento de depósito depende de caução idônea, a qual pode ser dispensada nos casos em que o crédito possuir natureza alimentar.
O parágrafo único do art. 521 determina que a exigência de caução será mantida quando houver manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação.
Considerando o montante depositado, é prudente considerar que sua liberação, com dispensa de caução, represente risco de grave dano à parte executada.
Portanto, condiciono o levantamento dos valores à apresentação de caução idônea.
Fica a parte exequente intimada a se manifestar.
Tendo em vista a ausência de intimação da parte devedora devolvo o prazo para manifestação, caso queira.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
30/09/2024 16:45
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:45
Indeferido o pedido de CARLOS NARCY DA SILVA MELLO - CPF: *11.***.*25-11 (EXEQUENTE)
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS NARCY DA SILVA MELLO em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733621-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO EXECUTADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS CERTIDÃO Sem prejuízo da manutenção dos autos no estágio em que se encontram, nos termos da Portaria n. 02/2024 deste Juízo, fica(m) o(a)(s) exequente(s)(s) intimado(a)(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar os dados bancários (Banco, Agência e Conta) e PIX (chave-pix CPF ou CNPJ) para expedição de alvará de levantamento da quantia a ser liberada em seu favor.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 13:58:37.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
16/09/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 13:59
Juntada de Certidão
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:20
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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21/08/2024 20:44
Recebidos os autos
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21/08/2024 20:44
Outras decisões
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13/08/2024 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/08/2024 18:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/08/2024 18:40
Recebidos os autos
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12/08/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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