TJDFT - 0776740-98.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:26
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
06/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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31/07/2025 23:31
Recebidos os autos
-
31/07/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 23:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
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28/07/2025 13:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 13:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:58
Juntada de Certidão
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16/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
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15/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
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01/05/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:21
Expedição de Autorização.
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30/04/2025 10:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
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24/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:44
Juntada de Certidão
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06/03/2025 21:14
Recebidos os autos
-
06/03/2025 21:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/03/2025 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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16/02/2025 16:43
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ENILTON MENDES DE SOUZA em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:04
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/11/2024 14:50
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/11/2024 11:33
Juntada de Petição de réplica
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05/11/2024 01:37
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0776740-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ENILTON MENDES DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 30 de outubro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
30/10/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0776740-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ENILTON MENDES DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/09/2024 13:59
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:59
Outras decisões
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30/08/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/08/2024 18:58
Juntada de Certidão
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30/08/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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