TJDFT - 0707179-17.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/09/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 22:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS ESTUDANTES - FNE em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:29
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2025 19:40
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 19:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2025 13:59
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 04/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707179-17.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: N.
O.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ANTONIA JARRIANE TATIELLI DE OLIVEIRA FURTADO REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.
REQUERIDO: FEDERACAO NACIONAL DOS ESTUDANTES - FNE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA N.O.F ajuíza ação em face de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA e FEDERACAO NACIONAL DOS ESTUDANTES – FNE.
Conforme Decisão de Id 198533848, foi deferida a antecipação de tutela para determinar o restabelecimento imediato do contrato de plano de saúde celebrado entre as partes.
Ficou consignado que, em caso de descumprimento, a parte ré deverá ressarcir imediatamente todas as despesas de tratamento suportadas pela autora, assegurada a utilização do SISBAJUD para fazer cumprir essa imposição.
Em 03/09/2024, a parte autora promoveu o depósito de R$ 609,13, referente à mensalidade do contrato de plano de saúde (Ids 209455354 e 209712083).
Conforme Decisão de Id 211260554, ficou consignado que a questão relativa ao reajuste da mensalidade é objeto dos autos n. 0713097-02.2024.8.07.0006.
O valor foi vinculado aos autos conexos (Id 215782182).
Em 05/11/2024, a parte autora promoveu novo depósito de R$ 609,13 (Id 216601204).
A parte ré TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA informa que a autora estaria inadimplente desde o mês 11/2024 (Id 223611460).
Por sua vez, a parte ré UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL informa que o plano de saúde foi cancelado a pedido da administradora TECBEN, tendo em vista que a parte autora encontrava-se inadimplente (Id 232035747).
Em resposta, a parte autora informa que realizou o depósito das mensalidades nos autos n. 0713097-02.2024.8.07.0006, em conformidade com Decisão lá proferida.
Ao fim, requer o imediato restabelecimento do plano de saúde, bem como a fixação de multa diária em caso de descumprimento.
Decido.
Tramita neste Juízo, sob o n. 0713097-02.2024.8.07.0006, ação proposta por N.O.F em face de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL.
Naqueles autos, foi proferida a seguinte Decisão: Ante o exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar que a parte ré cobre do autor a quantia de R$ 651,22 a título de mensalidade decorrente do serviço contratado.
Os boletos deverão ser emitidos conforme as estabelecido no contrato no prazo de 15 dias, contados da intimação desta decisão.
Enquanto os boletos não forem emitidos, o autor deverá depositar a mensalidade nestes autos.
Conforme extrato das contas judiciais em anexo, verifica-se que a parte autora realizou o pagamento das mensalidades devidas entre os meses 09/2024 e 04/2025, no valor de R$ 651,22, em conformidade com a Decisão proferida.
Nesta data foi proferida decisão nos autos 0713097-02.2024.8.07.0006 com a determinação da inclusão da TECBEN no polo passivo, em razão de, nos termos da Resolução 515 da ANS, caber à operadora o controle dos pagamentos realizados pelos contratantes.
Ao Id 232035747, a parte ré Unimed informa que “o plano de saúde da parte autora foi cancelado a pedido da administradora TECBEN, tendo em vista que a parte autora se encontrava inadimplente”.
Por ora entendo justificável o cancelamento, tendo em vista que a TECBEN não está sendo regularmente intimada dos pagamentos realizados nos autos n. 0713097-02.2024.8.07.0006.
Contudo, a UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL tem conhecimento do que ocorre nos referidos autos e, portanto, não pode cancelar o contrato por inadimplência.
Determino que os réus UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL e TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA promovam o restabelecimento do plano de saúde, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 3.000,00.
Considerando que as rés possuem cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, a intimação pessoal é realizada pelo DJEN, nos termos do art. 18 da Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
15/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2025 18:50
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:50
Outras decisões
-
06/05/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2025 20:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 23:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:01
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS ESTUDANTES - FNE em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 15:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 08/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707179-17.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: N.
O.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ANTONIA JARRIANE TATIELLI DE OLIVEIRA FURTADO REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.
REQUERIDO: FEDERACAO NACIONAL DOS ESTUDANTES - FNE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de ofício.
Ciente da decisão proferida pelo TJDFT que indeferiu o efeito suspensivo ao recurso de agravo (Id 202219928).
Ao Id 209455354 a parte autora noticia o reajuste da mensalidade do contrato e deposita em juízo o valor tido por devido.
A questão relativa ao reajuste da mensalidade é objeto dos autos n. 0713097-02.
Determino a transferência de R$ 609,13 (Id 209712083) , mais acréscimos da conta judicial, à conta judicial vinculada aos autos n. 0713097-02, também vinculado a este juízo.
Confiro a esta decisão força de ofício.
Diligencie-se para localização do endereço de Federação Nacional dos Estudantes (FNE).
Documento datado e assinado eletronicamente. -
17/09/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2024 17:45
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:45
Outras decisões
-
06/09/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2024 04:00
Decorrido prazo de TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 16:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 05:31
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2024 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:31
Desentranhado o documento
-
29/05/2024 17:26
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2024 17:26
Desentranhado o documento
-
29/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:48
Concedida a gratuidade da justiça a N. O. F. - CPF: *93.***.*32-97 (AUTOR).
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29/05/2024 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/05/2024 10:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2024 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:53
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 19:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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