TJDFT - 0708872-66.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708872-66.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: TEREZA DE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença na qual a parte autora alega que o Banco requerido lançou junto ao INSS uma nova solicitação de empréstimo consignado, no valor de R$ 2.020,80 (dois mil e vinte reais e oitenta centavos) a serem pagos em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas de R$ 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos), cujas parcelas terminaram em outubro de 2020, empréstimo que sequer teria sido creditado na conta da requerente, apesar de as parcelas terem sido descontadas do benefício previdenciário da requerente.
Assim, requer (i) os benefícios da gratuidade de justiça; (ii) a condenação do requerido ao pagamento em dobro do valor de 12 (doze) parcelas mensais cobradas indevidamente, o que equivale a R$ 5.064,40 (cinco mil e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), além da fixação de danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); e (iii) a condenação da requerida em custas e honorários advocatícios. É o relato do necessário.
DECIDO.
A sentença (ID. 94562335) declarou a "inexistência da relação jurídica entre as partes litigantes referente aos contratos consignados datados de 28/10/2019, no valor de R$ 2.240,31, 18/11/2019, no valor de R$ 459,72 e 16/04/2020, no valor R$ 1.882,06, perfazendo um subtotal de R$ 4.582,09 (quatro mil, quinhentos e oitenta e dois reais e nove centavos); a restituição dos valores descontados indevidamente da remuneração da autora, desde o primeiro depósito até o último, referente aos contratos declarados inválidos (...)" e condenou a parte ré ao "pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de reparação pelos danos morais causados à autora (...)".
Após, o processo foi extinto pelo pagamento (ID. 105188925).
Verifico, ademais, que a petição em comento trata de pedido de condenação da requerida ao ressarcimento de valores cobrados em outro contrato, que não fora objeto da ação de conhecimento, além de novo pedido de danos morais, o que é incabível em sede de cumprimento de sentença.
Isso porque o cumprimento de sentença é a fase de realização material do previsto na sentença, é o procedimento que fará com que a sentença seja aplicada no mundo dos fatos.
Assim, não há que se falar em cumprimento da sentença de algo que sequer fora previsto em sentença.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado.
Tornem os autos ao arquivo, conforme determinado em ID. 105188925.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/07/2023 13:54
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:54
Outras decisões
-
14/07/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/07/2023 12:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 13:33
Recebidos os autos
-
09/07/2023 13:33
Outras decisões
-
20/06/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/06/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 08:07
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2021 08:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 18:40
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 18:39
Recebidos os autos
-
25/11/2021 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
22/11/2021 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2021 13:46
Transitado em Julgado em 11/11/2021
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 11/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de TEREZA DE OLIVEIRA SANTOS em 05/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:26
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 19/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:31
Publicado Sentença em 11/10/2021.
-
08/10/2021 10:19
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 15:58
Expedição de Alvará.
-
06/10/2021 15:21
Recebidos os autos
-
06/10/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2021 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/10/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 17:37
Recebidos os autos
-
29/09/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/09/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 07:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:09
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 09:18
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 16:46
Recebidos os autos
-
10/09/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2021 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/08/2021 21:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 09:15
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 09:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2021 15:35
Recebidos os autos
-
12/08/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2021 05:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/08/2021 22:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 14:24
Recebidos os autos
-
22/07/2021 21:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
21/07/2021 18:21
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
21/07/2021 18:21
Transitado em Julgado em 15/07/2021
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 15/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de TEREZA DE OLIVEIRA SANTOS em 08/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Sentença em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 16:29
Recebidos os autos
-
14/06/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 16:29
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2021 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/06/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
06/06/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 22:15
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 17/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de TEREZA DE OLIVEIRA SANTOS em 12/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:45
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 10:18
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 09:05
Recebidos os autos
-
15/04/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 09:05
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/04/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 18:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 11:59
Juntada de Petição de laudo
-
03/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
02/03/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 07:59
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 08:17
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 11/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de TEREZA DE OLIVEIRA SANTOS em 05/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 28/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de TEREZA DE OLIVEIRA SANTOS em 22/01/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 02:40
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 22:49
Recebidos os autos
-
14/12/2020 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 22:49
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2020 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/11/2020 23:04
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 08:24
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2020 16:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
08/10/2020 16:31
Audiência Conciliação realizada - 08/10/2020 15:20
-
08/10/2020 02:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
07/10/2020 19:51
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 18:27
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de TEREZA DE OLIVEIRA SANTOS em 02/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:41
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 09:24
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 18:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
06/08/2020 17:55
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 17:54
Audiência Conciliação designada - 08/10/2020 15:20
-
06/08/2020 13:34
Recebidos os autos
-
06/08/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
06/08/2020 10:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
05/08/2020 15:46
Recebidos os autos
-
05/08/2020 15:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/08/2020 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Comprovante • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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