TJDFT - 0740313-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:39
Transitado em Julgado em 07/06/2025
-
07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 13:28
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:28
Outras decisões
-
31/03/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/03/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:05
Recebidos os autos
-
17/02/2025 08:05
Outras decisões
-
16/02/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/02/2025 15:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 15:28
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 04:03
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 12:44
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/01/2025 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/01/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 19:26
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
21/01/2025 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/01/2025 15:57
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/12/2024 05:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 21:58
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2024 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2024 15:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 02:36
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0740313-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA PAULA DE SOUZA CAMELO BERNARDES, REBECA CAMELO BERNARDES DA COSTA, FERNANDO ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: VRG LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 04/12/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/FvqP4V ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 12 de outubro de 2024 10:37:35. -
12/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 10:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2024 21:02
Recebidos os autos
-
08/10/2024 21:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740313-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA PAULA DE SOUZA CAMELO BERNARDES, REBECA CAMELO BERNARDES DA COSTA, FERNANDO ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: VRG LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aos autores Rebeca e Fernando para que regularizem sua representação processual, no prazo de 5 dias.
Na mesma oportunidade os autores deverão emendar a inicial quanto à sua completa qualificação, profissão, filiação e endereço eletrônico e apresentar os respectivos comprovantes de endereço.
Cumprida a determinação, encaminhem-se os autos ao NUVIMEC em prosseguimento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/09/2024 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:13
Outras decisões
-
23/09/2024 16:13
Recebida a emenda à inicial
-
23/09/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0740313-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANA PAULA DE SOUZA CAMELO BERNARDES, REBECA CAMELO BERNARDES DA COSTA, FERNANDO ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: VRG LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Dessa forma, e considerando os requisitos previstos pela referida Portaria Conjunta, emende-se a inicial para: indicar endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização do réu pela via eletrônica.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimado via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "SISTEMA".
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 01:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
19/09/2024 19:42
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:42
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 19:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/09/2024 19:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/09/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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