TJDFT - 0715580-60.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 12:11
Recebidos os autos
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10/10/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/10/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/10/2024 18:34
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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17/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, se houver, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2024 11:23
Recebidos os autos
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06/09/2024 11:23
Extinto o processo por desistência
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23/08/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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26/07/2024 11:05
Recebidos os autos
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26/07/2024 11:05
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2024 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/07/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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