TJDFT - 0719696-12.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:37
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 03:44
Decorrido prazo de V8 COMPANY LTDA em 25/08/2025 23:59.
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06/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de V8 COMPANY LTDA em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 20:10
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 06:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/06/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 17:31
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 17:43
Juntada de Certidão
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08/05/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:08
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719696-12.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: REMANTECH INFORMATICA E SERVICOS LTDA REQUERIDO: V8 COMPANY LTDA, MARCELO LUIZ ARAUJO DA CRUZ CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) POLLYANNA DE CARVALHO TOMIMATSU Servidor Geral -
24/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/03/2025 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:56
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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12/02/2025 18:33
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719696-12.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: REMANTECH INFORMATICA E SERVICOS LTDA REQUERIDO: V8 COMPANY LTDA, MARCELO LUIZ ARAUJO DA CRUZ CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (INFOJUD/RENAJUD) e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
05/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:14
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/11/2024 08:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 21:35
Recebidos os autos
-
07/10/2024 21:35
Outras decisões
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03/10/2024 08:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/10/2024 10:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719696-12.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: REMANTECH INFORMATICA E SERVICOS LTDA REQUERIDO: V8 COMPANY LTDA, MARCELO LUIZ ARAUJO DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora, para esclarecer a incongruência entre o valor da planilha de débitos (R$1.172,85) e o valor da causa (R$1.162,65).
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 19:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719696-12.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: REMANTECH INFORMATICA E SERVICOS LTDA REQUERIDO: V8 COMPANY LTDA, MARCELO LUIZ ARAUJO DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda com o descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Intime-se a parte autora a anexar ao processo os atos constitutivos da empresa.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:05
Recebidos os autos
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19/09/2024 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/09/2024 12:38
Juntada de Certidão
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17/09/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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