TJDFT - 0738249-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 02:58
Publicado Portaria em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 09:20
Juntada de portaria
-
23/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:44
Publicado Portaria em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:16
Juntada de portaria
-
17/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARTHA BEZERRA PINHEIRO CARNEIRO em 16/07/2025 23:59.
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02/06/2025 02:48
Publicado Portaria em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 13:37
Juntada de portaria
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29/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:51
Publicado Portaria em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 14:59
Juntada de portaria
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de LEON BRAVO BEZERRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARTHA BEZERRA PINHEIRO CARNEIRO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de LEON BRAVO BEZERRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARTHA BEZERRA PINHEIRO CARNEIRO em 15/05/2025 23:59.
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10/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0738249-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARTHA BEZERRA PINHEIRO CARNEIRO, LEONARDO BEZERRA, LEON BRAVO BEZERRA DA SILVA INVENTARIADO(A): LEONARDO DIAS BEZERRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da concordância dos herdeiros, autorizo a venda antecipada do imóvel localizado Apartamento 204 do Bloco H-3, do Núcleo H, do Condomínio “Jardim Europa” situado na Avenida das Américas n° 4319, pelo valor de R$ 943.950,00 (novecentos e quarenta e três mil novecentos e cinquenta reais) e Apartamento 203 do Bloco H-3, do Núcleo H, do Condomínio “Jardim Europa” situado na Avenida das Américas n° 4319, por R$ 954.100,00 (novecentos e cinquenta e quatro mil e cem reais) ambos no Rio de Janeiro Concedo à presente decisão força de alvará.
Depositado o valor integral da venda em conta vinculada a estes autos, sob pena de ineficácia do negócio jurídico, autorizo a expedição de alvará de transferência para o comprador.
Concedo o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) par aa prestação de contas.I.
Autorizo o herdeiro LEONARDO BEZERRA a encerrar a conta nº 02175-5, junto ao Banco Itaú, Agência 3932.e depositar em conta vinculada aos autos os valores devidos ao espólio.
Prazo de quinze dias.I.
Brasília-DF, 23 de fevereiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
24/02/2025 19:13
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:13
Outras decisões
-
17/02/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de LEON BRAVO BEZERRA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:31
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 04:01
Decorrido prazo de MARTHA BEZERRA PINHEIRO CARNEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
27/01/2025 21:10
Recebidos os autos
-
27/01/2025 21:10
Outras decisões
-
27/01/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/01/2025 19:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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21/01/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0738249-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARTHA BEZERRA PINHEIRO CARNEIRO, LEONARDO BEZERRA, LEON BRAVO BEZERRA DA SILVA INVENTARIADO(A): LEONARDO DIAS BEZERRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do depósito de ID222530716, junte-se o saldo nominal atual das contas vinculadas aos autos.
Sem prejuízo, manifeste-se a inventariante sobre a impugnação apresentada sob o Id221396386 I.
Brasília-DF, 15de janeiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
16/01/2025 18:55
Juntada de Certidão
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15/01/2025 00:06
Recebidos os autos
-
15/01/2025 00:06
Outras decisões
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13/01/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/01/2025 16:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LEON BRAVO BEZERRA DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:30
Publicado Portaria em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 17:33
Juntada de portaria
-
18/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:31
Publicado Portaria em 04/11/2024.
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02/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0738249-67.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: intime-se a inventariante para apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias.
Brasília/DF, 18 de outubro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
18/10/2024 21:31
Juntada de portaria
-
16/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 19:53
Expedição de Termo.
-
11/10/2024 07:33
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARTHA BEZERRA PINHEIRO CARNEIRO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARTHA BEZERRA PINHEIRO CARNEIRO em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
02/10/2024 01:57
Recebidos os autos
-
02/10/2024 01:57
Outras decisões
-
27/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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23/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
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20/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0738249-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARTHA BEZERRA PINHEIRO CARNEIRO INVENTARIADO(A): LEONARDO DIAS BEZERRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro por ora o pedido de nomeação de MARTHA BEZERRA PINHEIRO CARNEIRO como inventariante, tendo em vista que a parte não comprovou estar na posse dos bens do espólio e nem haver concordância dos demais herdeiros com sua nomeação.
Intime-se a requerente para que informe nome e endereço de todos os herdeiros.
Informados os nomes e endereços, citem-se os herdeiros para ciência da abertura do presente inventário e para que informem se concordam com a nomeação de MARTHA BEZERRA PINHEIRO CARNEIRO para o encargo de inventariante ou se pretendem que outro herdeiro seja nomeado em lugar dela.
Prazo 15 dias.
Defiro o pagamento das custas ao final do processo, quando estará arrecadado todo o acervo hereditário.
Brasília-DF, 12 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
16/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:58
Recebidos os autos
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12/09/2024 00:58
Outras decisões
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09/09/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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09/09/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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