TJDFT - 0708581-33.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 21:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 21:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2025 15:10, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
04/09/2025 17:21
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 15:00, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
04/09/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 16:15
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
25/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 16:42
Desentranhado o documento
-
18/07/2025 16:41
Desentranhado o documento
-
18/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:55
Outras decisões
-
27/06/2025 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
27/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 00:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 20:16
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 20:13
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 15:00, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
29/05/2025 07:19
Recebidos os autos
-
29/05/2025 07:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
27/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 07:39
Recebidos os autos
-
20/05/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
12/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:57
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/12/2024 14:26
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:26
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:46
Declarada incompetência
-
18/11/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
18/11/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
28/10/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 16:55
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:55
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de acesso ou frequência a determinados lugares
-
14/10/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
12/10/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:15
Não concedida medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
30/09/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
27/09/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0708581-33.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: RICARDO FELIPE RATTES DECISÃO O Ministério Público apresentou proposta de transação penal ao ID retro, diante da suposta prática da(s) infração(ões) prevista(s) no(s) artigo(s) 147-A do Código Penal.
Considerando a manifestação ministerial, intime(m)-se o(a)(s) autor(es)(a)(as) do fato para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste(m) se há interesse ou não na proposta de transação penal, por meio de advogado ou Defensor Público, devendo constar do mandado as seguintes propostas ministeriais: Neste presente caso, propõe o Ministério Público as seguintes OPÇÕES de propostas: 1ª OPÇÃO: prestação de 90 horas de serviços à comunidade a serem cumpridas em 03 meses contados da intimação da decisão que homologar o acordo; ou 2ª OPÇÃO: pagamento à vítima do valor de R$ 1.000,00, parceláveis em até quatro vezes, com o primeiro pagamento a ser feito em até 30 dias contados da intimação da decisão que homologar o acordo.
Cumpre ressaltar que o(a) autor(a) tem direito de escolher se prefere o benefício de transação penal (proposta acima), ou se prefere o início de um processo, com a designação de audiência de instrução, quando serão ouvidas as testemunhas e interrogado o(a) autor(a) e será prolatada a sentença, podendo, de acordo com as provas dos autos, ser condenado(a) ou absolvido(a).
A aceitação da proposta de transação penal não configura confissão, não constará nos seus antecedentes criminais, bem como não terá efeitos civis; mas impede o mesmo benefício nos próximos 5 (cinco) anos, caso seja autor(a) de um novo delito.
Se cumprir efetivamente a transação penal firmada e homologada pelo Juízo, o procedimento será arquivado.
Não aceitando a proposta, ou em caso de descumprimento injustificado, será iniciada Ação Penal, que poderá resultar numa condenação criminal.
Após a manifestação do(a) autor(a) do fato e de seu advogado ou Defensor Público pela aceitação do acordo, o(a) autor(a) deve procurar o Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, para verificar a instituição que deve prestar o serviço à comunidade ou cumprir a prestação pecuniária, que deve ser paga em produtos.
Neste caso, o(a) autor(a) deve contatar a instituição previamente, para verificar suas necessidades, comprar os produtos indicados e entregá-los na instituição.
Após, o(a) autor(a) deve encaminhar ao SEMA, via WhatsApp, cópia da nota fiscal e do recibo de entrega dos produtos na instituição.
Caso o acordo seja de reparação dos danos à vítima, o(a) autor(a) deve juntar aos autos o comprovante de pagamento.
Ressalto que eventuais dúvidas poderão ser sanadas diretamente com a Defensoria Pública (Endereço: CNB 03, Lote 07, Setor Comercial Norte, Taguatinga/DF, 12h às 18h) ou a Promotoria de Justiça Especial Criminal de Taguatinga (WhatsApp 3353-8940).
Com a resposta positiva e aceitação da transação e havendo assentimento da Defesa, retornem os autos conclusos.
Caso negativo, dê-se vista dos autos ao órgão ministerial para requerer o que de direito.
O(a) autor(a) do fato deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se há interesse ou não na proposta de transação penal, por meio de advogado ou Defensor Público.
Caso necessite de assistência judiciária gratuita, o(a) autor(a) do fato deverá comparecer presencialmente à Defensoria Pública (Endereço: CNB 03, Lote 07, Setor Comercial Norte, Taguatinga/DF, 12h às 18h).
O(a) autor(a) deverá deixar claro, em caso de aceitação da proposta de transação penal, qual a OPÇÃO aceita (se a prestação de serviços à comunidade ou a doação de valores a uma entidade indicada pelo SEMA).
Instrua-se a diligência de intimação do(a) autor(a) com cópia da presente decisão.
Intime(m)-se Nome: RICARDO FELIPE RATTES, Endereço: QR 104 Conjunto 3, (61) 98206-4506, CASA 09, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72302-003.
Confiro à presente decisão força de mandado de intimação.
Cumpra-se.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:21
Outras decisões
-
11/09/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
10/09/2024 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
04/09/2024 17:06
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 04/09/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
24/07/2024 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
09/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 09:40
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
17/05/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
17/05/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 13:27
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
23/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:40
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
22/04/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 14:04
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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