TJDFT - 0731143-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 02:57
Publicado Portaria em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 11:19
Juntada de portaria
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17/07/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731143-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO I SHCE 605 HERDEIRO: ADRIANO LUIZ DA SILVA INVENTARIADO(A): LUIZ HERMENEGILDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio inventariante ADRIANO LUIZ DA SILVA.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Ressalte-se que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (artigo 619 do CPC).
As primeiras declarações devem ser prestadas no prazo de 20 dias, contados da prestação do compromisso, independentemente de nova intimação, e descrever: - a QUALIFICAÇÃO COMPLETA do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento.
Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. - a DESCRIÇÃO COMPLETA DOS IMÓVEIS que serão partilhados, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações. - os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; - as dívidas do espólio; Instrua-se o feito com os seguintes documentos: a) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); b) certidão de matrícula atualizada dos imóveis arrolados e respectivas certidões negativas de débitos; c) cópias do CRLV e certidões negativas de débitos dos veículos arrolados.
Dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida à Fazenda Pública.
Em seguida, tornem-me conclusos.
I.
Brasília-DF, 23 de maio de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
10/06/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de ADRIANO LUIZ DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 21:19
Expedição de Termo.
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06/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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23/05/2025 11:40
Recebidos os autos
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23/05/2025 11:40
Outras decisões
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14/05/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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14/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ADRIANO LUIZ DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 17:28
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO I SHCE 605 em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2024 21:33
Recebidos os autos
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17/11/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO I SHCE 605 em 23/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731143-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO I SHCE 605 INVENTARIADO(A): LUIZ HERMENEGILDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Diante da certidão de óbito de ID 213572433, declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de LUIZ HERMENEGILDO DA SILVA.
Cite-se o herdeiro indicado em ID nº 209766912 para dizer se possui interesse no exercício da inventariança.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Brasília-DF, 11 de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
14/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:33
Recebida a emenda à inicial
-
11/10/2024 18:33
Outras decisões
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07/10/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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07/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0731143-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO I SHCE 605 INVENTARIADO(A): LUIZ HERMENEGILDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para acostar aos autos a certidão de óbito do inventariado.
Prazo:15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília-DF, 12 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
12/09/2024 01:00
Recebidos os autos
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12/09/2024 01:00
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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03/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 19:49
Recebidos os autos
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13/08/2024 19:48
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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29/07/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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