TJDFT - 0776750-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 11:42
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:42
Juntada de Alvará de levantamento
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15/07/2025 11:42
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:42
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:25
Juntada de Certidão
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14/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
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05/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:41
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:22
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0776750-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILIAM PEREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
08/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
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08/01/2025 15:28
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/12/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/12/2024 17:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/12/2024 17:13
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de WILIAM PEREIRA DE ARAUJO em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:34
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:34
Recebidos os autos
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14/11/2024 18:34
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/11/2024 15:37
Recebidos os autos
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24/10/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0776750-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WILIAM PEREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Mantenho o sigilo atribuído aos documentos de id. 209234288 e 209234289, em razão de constar dados de outros servidores. À Secretaria para dar visibilidade dos referidos documentos às partes e seus respectivos patronos.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
13/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:32
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:32
Outras decisões
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04/09/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/09/2024 17:13
Juntada de Certidão
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30/08/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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