TJDFT - 0707981-87.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/02/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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10/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 08:02
Desapensado do processo #Oculto#
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17/12/2024 08:02
Desapensado do processo #Oculto#
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17/12/2024 00:00
Intimação
2.
Intime-se a parte exequente para esclarecer se o depósito judicial em garantia compreende o valor integral do débito (ID 171401446). 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 4.
Caso positivo, venham conclusos em conjunto com os autos dos embargos à execução fiscal (PJe 0758979-88.2023.8.07.0016) para apreciação. 5.
Caso negativo, intime-se a parte executada para garantir integralmente o débito fiscal. 6.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 7.
Eventuais novos documentos apresentados por uma das partes, intime-se a outra parte para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 8.
Em seguida, venham os autos conclusos.
Brasília/DF. -
16/12/2024 18:42
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:41
Outras decisões
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15/02/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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08/09/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:25
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0707981-87.2021.8.07.0016 (T) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA., PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA., PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA., PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA., PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA.
DESPACHO Tendo em vista o esclarecimento prestado no ID 147115371, ouça-se previamente o(a) Executado(a), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da Execução.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/08/2023 17:32
Recebidos os autos
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16/08/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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19/01/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:37
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. em 20/09/2022 23:59:59.
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21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. em 20/09/2022 23:59:59.
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21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. em 20/09/2022 23:59:59.
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21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. em 20/09/2022 23:59:59.
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21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. em 20/09/2022 23:59:59.
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19/09/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
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26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 17:57
Recebidos os autos
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24/08/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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13/04/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 19:41
Recebidos os autos
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03/03/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/11/2021 17:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
31/08/2021 19:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/08/2021 19:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2021 23:59:59.
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30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. em 29/07/2021 23:59:59.
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30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. em 29/07/2021 23:59:59.
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30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. em 29/07/2021 23:59:59.
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30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. em 29/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 12:57
Publicado Decisão em 08/07/2021.
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08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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07/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2021.
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07/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0707981-87.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA., PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA., PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA., PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA., PANDORA DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/07/2021 13:57
Expedição de Certidão.
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06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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02/07/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 16:51
Recebidos os autos
-
10/06/2021 16:51
Declarada incompetência
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01/06/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/06/2021 07:23
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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01/06/2021 07:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2021 12:00, CEJUSC-FISCAL.
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28/05/2021 15:42
Juntada de Certidão
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27/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 27/05/2021.
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27/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 27/05/2021.
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26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 10:40
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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25/05/2021 10:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
24/05/2021 19:47
Recebidos os autos
-
24/05/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 07:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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21/05/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 11:12
Juntada de Certidão
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23/02/2021 17:48
Recebidos os autos
-
23/02/2021 17:48
Decisão interlocutória - recebido
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23/02/2021 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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18/02/2021 11:17
Audiência Conciliação designada para 25/05/2021 12:00 CEJUSC-FISCAL.
-
18/02/2021 11:17
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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18/02/2021 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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