TJDFT - 0703001-25.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703001-25.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JENERLIANE SILVA CRUZ RECONVINTE: ADALBERTO JORGE DE BRITO, THIAGO JORGE DA SILVA, THUANNE DA SILVA OTT REQUERIDO: ADALBERTO JORGE DE BRITO, THIAGO JORGE DA SILVA, THUANNE DA SILVA OTT, RAIANY VIEIRA ROCHA RECONVINDO: JENERLIANE SILVA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora/reconvinte apresentou pedido de reconsideração da decisão de Id 243521246, que considerou prejudicado o requerimento de quebra de sigilo bancário para a juntada de extratos das contas do primeiro réu, mantidas junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil.
Sustenta que somente os extratos referentes à CEF foram efetivamente acostados aos autos.
Por sua vez, o réu/reconvinte ADALBERTO requereu a concessão de tutela de urgência, com o objetivo de ter acesso ao imóvel em litígio para retirar peças que alega serem necessárias ao conserto de veículo de sua posse.
Decido.
A partilha de bens não constitui objeto da presente demanda.
Eventual direito do réu sobre os bens indicados deverá ser analisado em ação própria já em trâmite, conforme noticiado nos autos.
Assim, mostra-se incabível a apreciação do pedido de tutela de urgência formulado pelo requerido.
Quanto ao pedido da autora, verifico que ela requereu a quebra de sigilo bancário do réu ADALBERTO, a fim de obter extratos referentes ao ano de 2013 de contas mantidas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil.
O réu, de forma espontânea, juntou aos autos os extratos da CEF, o que levou à decisão anterior que entendeu prejudicado o pedido da autora.
Entretanto, constata-se que os extratos do Banco do Brasil não foram apresentados.
Dessa forma, reconsidero parcialmente a decisão de Id 243521246, para determinar que o réu ADALBERTO junte aos autos os extratos bancários do Banco do Brasil, referentes ao ano de 2013.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
01/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
26/08/2025 17:39
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:39
Deferido o pedido de JENERLIANE SILVA CRUZ - CPF: *14.***.*68-30 (RECONVINDO).
-
26/08/2025 17:39
Indeferido o pedido de ADALBERTO JORGE DE BRITO - CPF: *96.***.*04-91 (RECONVINTE)
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12/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:13
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
22/07/2025 07:40
Recebidos os autos
-
22/07/2025 07:40
Deferido o pedido de JENERLIANE SILVA CRUZ - CPF: *14.***.*68-30 (REQUERENTE), ADALBERTO JORGE DE BRITO - CPF: *96.***.*04-91 (RECONVINTE), RAIANY VIEIRA ROCHA - CPF: *32.***.*40-45 (REQUERIDO).
-
03/07/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/06/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 19:24
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703001-25.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JENERLIANE SILVA CRUZ RECONVINTE: ADALBERTO JORGE DE BRITO, THIAGO JORGE DA SILVA, THUANNE DA SILVA OTT REQUERIDO: ADALBERTO JORGE DE BRITO, THIAGO JORGE DA SILVA, THUANNE DA SILVA OTT, RAIANY VIEIRA ROCHA RECONVINDO: JENERLIANE SILVA CRUZ DESPACHO O pedido formulado nestes autos é conexo com o pedido formulado nos autos n. 0717405-18.
A instrução será simultânea.
A parte ré/reconvinte deverá apresentar réplica à resposta à reconvenção.
Prazo: 15 dias.
Em seguida, o feito será saneado.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
13/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/02/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:49
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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30/01/2025 06:54
Recebidos os autos
-
30/01/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
11/11/2024 16:12
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a ADALBERTO JORGE DE BRITO - CPF: *96.***.*04-91 (REQUERIDO), RAIANY VIEIRA ROCHA - CPF: *32.***.*40-45 (REQUERIDO), THIAGO JORGE DA SILVA - CPF: *24.***.*31-08 (REQUERIDO), THUANNE DA SILVA OTT - CPF: *29.***.*96-11 (REQ
-
11/11/2024 16:12
Deferido o pedido de ADALBERTO JORGE DE BRITO - CPF: *96.***.*04-91 (REQUERIDO).
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25/10/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/10/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703001-25.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JENERLIANE SILVA CRUZ REQUERIDO: ADALBERTO JORGE DE BRITO, THIAGO JORGE DA SILVA, THUANNE DA SILVA OTT, RAIANY VIEIRA ROCHA DESPACHO A parte ré apresenta contestação e reconvenção.
Requer a gratuidade de justiça.
A parte ré deverá juntar comprovantes de rendimentos para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Na falta dos documentos, junte-se extratos bancários integrais dos últimos três meses das contas de titularidade dos réus, observado a possibilidade de consulta dos dados via sistema SISBAJUD.
Prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
17/09/2024 10:09
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 23:14
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 16:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/06/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/05/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 03:57
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
12/05/2024 03:56
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
12/05/2024 03:50
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
30/04/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:29
Deferido o pedido de JENERLIANE SILVA CRUZ - CPF: *14.***.*68-30 (REQUERENTE).
-
19/03/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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19/03/2024 22:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:32
Concedida a gratuidade da justiça a JENERLIANE SILVA CRUZ - CPF: *14.***.*68-30 (REQUERENTE).
-
18/03/2024 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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15/03/2024 17:06
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
08/03/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:31
Declarada incompetência
-
05/03/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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