TJDFT - 0707210-71.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 17:18
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:17
Recebidos os autos
-
23/06/2025 12:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/06/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/06/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2025 20:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/04/2025 08:34
Recebidos os autos
-
24/04/2025 08:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/03/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/03/2025 10:04
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:04
Outras decisões
-
08/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:23
Indeferido o pedido de FAUSE ABRAAO JABER - CPF: *99.***.*19-20 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
03/02/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707210-71.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: FAUSE ABRAAO JABER EXECUTADO: ANDRE DE ARAUJO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O polo ativo está regularizado, bem como sua representação processual.
Requeira o exequente o que entender de direito.
Prazo:15 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
28/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:07
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:07
Outras decisões
-
26/12/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FAUSE ABRAAO JABER em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:12
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
04/10/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707210-71.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDERSON PALMEIRA CRUZ LIMA-NEGOCIOS IMOBILIARIOS EXECUTADO: ANDRE DE ARAUJO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de valores relacionados a contrato de locação.
O contrato de locação foi juntado aos autos ao Id 161100226.
Segundo o contrato, o credor é FAUSE ABRAÃO JABER, representado pela imobiliária ANDERSON PALMEIRA CRUZ LIMA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIÁRIOS.
O pedido satisfativo foi formulado em nome a representante.
Posteriormente foi noticiado a morte do credor e a constituição de novo advogado.
Chamo o feito à ordem.
Por ora, nada a prover em relação ao substabelecimento.
Determino a alteração do polo ativo da ação para FAUSE ABRAÃO JABER.
Anote-se.
Cadastre-se Abraão Felipe Jaber Neto como advogado do credor.
Intime-se o advogado para juntar aos autos a certidão de óbito do credor, com vistas a sucessão processual.
Prazo: 60 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
17/09/2024 18:51
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:51
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
28/08/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:56
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:13
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:05
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/11/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
29/11/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de ANDERSON PALMEIRA CRUZ LIMA-NEGOCIOS IMOBILIARIOS em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 07:25
Recebidos os autos
-
30/10/2023 07:25
Outras decisões
-
26/10/2023 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 18:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/08/2023 10:23
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/08/2023 20:34
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/08/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:20
Decorrido prazo de ANDRE DE ARAUJO SA em 03/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 22:36
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 10:27
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:27
Deferido o pedido de ANDERSON PALMEIRA CRUZ LIMA-NEGOCIOS IMOBILIARIOS - CNPJ: 36.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
15/06/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
14/06/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 15:50
Recebidos os autos
-
08/06/2023 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/06/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0766600-05.2024.8.07.0016
Juacilio Pereira Lima
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Juacilio Pereira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 18:21
Processo nº 0752959-47.2024.8.07.0016
Agda Neide Vieira Tomaz Nogueira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 13:16
Processo nº 0716505-62.2024.8.07.0018
Gisleine Goncalves de Souza Melo
Distrito Federal
Advogado: Larissa Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 17:10
Processo nº 0715257-49.2023.8.07.0001
Raphael Neves Costa
Hamed Farias Seabra
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 20:15
Processo nº 0735853-20.2024.8.07.0001
Rosangela de Jesus Gravia
Carlos de Jesus Gravia
Advogado: Mara Ruth Ferraz Ottoni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 14:21