TJDFT - 0781567-55.2024.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 16:32
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
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28/02/2025 15:57
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/02/2025 15:57
Determinado o arquivamento
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27/02/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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27/02/2025 19:59
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 19:58
Processo Reativado
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29/10/2024 21:28
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 21:28
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
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29/10/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 11:47
Recebidos os autos
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27/09/2024 11:47
em cooperação judiciária
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26/09/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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24/09/2024 22:11
Classe retificada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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24/09/2024 22:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0781567-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: ANTONIO NELSON MIGUEL REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei o cadastramento da classe processual para constar "carta precatória".
O Distrito Federal dispõe de uma Vara exclusiva para distribuição das cartas precatórias, que cumula competência de natureza cível e criminal, nos termos do art. 32 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008): "Art. 32.
Compete ao Juiz da Vara de Precatórias cumprir todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem remetidas ao Distrito Federal, ressalvada a competência das Varas de Falências e Concordatas, Execuções Penais, Infância e da Juventude e Auditoria Militar." Por seu turno, o art. 9º da Portaria Conjunta 83 de 19/07/2018, que regulamenta o recebimento de deprecatas dispõe que: "Art. 9º Distribuída a carta precatória, os autos digitais serão encaminhados ao serviço de Distribuição do Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete de Brasília, que verificará, em conformidade com o art. 27 do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017, da Corregedoria Geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o cadastro realizado pelo órgão deprecante." Por tais considerações, declino da competência e determino a imediata redistribuição do feito à Vara de Precatórias do Distrito Federal, por intermédio do serviço de Distribuição do Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete de Brasília. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/09/2024 13:36
Recebidos os autos
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16/09/2024 13:36
Outras decisões
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16/09/2024 10:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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16/09/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/09/2024 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2024 19:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/09/2024 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2024 19:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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13/09/2024 15:27
Recebidos os autos
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13/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/09/2024 14:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2024 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/09/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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