TJDFT - 0779381-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2025 13:55
Recebidos os autos
-
03/09/2025 13:55
Outras decisões
-
29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCA GELSA PEREIRA RODRIGUES em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/08/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 243764752), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Não há custas processuais nem fixação de novos honorários, devendo o presente feito prosseguir tão-somente em relação à obrigação de fazer estabelecida na sentença de ID 228573050.
Transitada em julgado nesta data, por força do art. 41 da Lei 9.099/95, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. -
13/08/2025 13:59
Juntada de Certidão
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13/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 11:50
Recebidos os autos
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13/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/08/2025 11:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/07/2025 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 19:00
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCA GELSA PEREIRA RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 16:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2025 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/02/2025 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:24
Juntada de Certidão
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23/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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06/12/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/12/2024 18:41
Juntada de Certidão
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03/12/2024 12:20
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 20:02
Recebidos os autos
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25/11/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 20:02
Outras decisões
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25/11/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/11/2024 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 10:48
Recebidos os autos
-
11/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/11/2024 16:08
Juntada de Petição de réplica
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28/10/2024 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/10/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/10/2024 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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18/09/2024 21:36
Recebidos os autos
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18/09/2024 21:36
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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18/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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06/09/2024 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2024 16:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/09/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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