TJDFT - 0707756-50.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 06:07
Baixa Definitiva
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06/02/2025 06:06
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 06:04
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA. em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIANA MEIRELLES RIBEIRO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de GUILHERME RODRIGUES BENTO em 05/02/2025 23:59.
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23/01/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:34
Juntada de Certidão
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16/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0707756-50.2024.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GUILHERME RODRIGUES BENTO RECORRIDO: THIAGO CARVALHO TEIXEIRA REIS, MARIANA MEIRELLES RIBEIRO, MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA.
DECISÃO O recurso inominado interposto é deserto.
O recorrente interpôs o recurso em 24 de outubro de 2024 (ID 66518295), no qual formulou pedido de concessão de gratuidade de justiça que foi indeferido, conforme decisão de ID 66821360.
Intimado para apresentação das custas e do preparo e os respectivos comprovantes de pagamento no prazo de 48 horas, o recorrente anexou aos autos guia de recolhimento e seu respectivo comprovante de pagamento (ID 67151629).
Contudo, os documentos juntados pela parte recorrente não se caracterizam como guia de custas e preparo e, portanto, não podem ser utilizados para fim de comprovação de recolhimento.
O art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995 dispõe que “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Complementando esse entendimento, o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, não conheço do recurso, nos termos do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
12/12/2024 12:08
Recebidos os autos
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12/12/2024 12:08
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de GUILHERME RODRIGUES BENTO - CPF: *44.***.*81-57 (RECORRENTE)
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11/12/2024 13:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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10/12/2024 17:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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10/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 10:51
Recebidos os autos
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04/12/2024 10:51
Gratuidade da Justiça não concedida a GUILHERME RODRIGUES BENTO - CPF: *44.***.*81-57 (RECORRENTE).
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03/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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02/12/2024 11:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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02/12/2024 11:03
Decorrido prazo de GUILHERME RODRIGUES BENTO - CPF: *44.***.*81-57 (RECORRENTE) em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de GUILHERME RODRIGUES BENTO em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 16:40
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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22/11/2024 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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22/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:38
Recebidos os autos
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22/11/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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