TJDFT - 0719578-87.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719578-87.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CLINICA ODONTOLOGICA BRAZILIENSE LTDA - ME REQUERIDO: MARLENE ELVIRA FEITOSA ALVES DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento.
O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que, à luz da narrativa da petição inicial, titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Instada a se manifestar, a ré apresentou provas aos Ids. 239152207 e 239152208.
As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença.
Cientifique-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15.
Prazo legal: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
T -
20/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:46
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 20:03
Recebidos os autos
-
03/06/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 03:05
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA BRAZILIENSE LTDA - ME em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 08:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
07/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/01/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA BRAZILIENSE LTDA - ME em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:09
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
30/11/2024 19:46
Recebidos os autos
-
30/11/2024 19:46
Recebida a emenda à inicial
-
03/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/10/2024 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719578-87.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLINICA ODONTOLOGICA BRAZILIENSE LTDA - ME EXECUTADO: MARLENE ELVIRA FEITOSA ALVES DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Clínica Odontológica Brasiliense LTDA - ME em face de Marlene Elvira Feitosa Alves, visando à cobrança de valores oriundos de um contrato de prestação de serviços odontológicos, no valor de R$ 7.271,28.
A parte autora alega que a ré não quitou integralmente o tratamento odontológico contratado, restando inadimplente.
A petição inicial foi instruída com documentos, incluindo o contrato de prestação de serviços odontológicos, cálculos da dívida, comprovante de custas e procuração.
DECIDO: O contrato de prestação de serviços apresentado não está assinado por duas testemunhas, conforme exige o artigo 784, III, do CPC, para caracterizar-se como título executivo extrajudicial.
Desta forma, a presente ação não pode tramitar sob o rito da execução.
Considerando a natureza do documento, faculta-se a parte autora a emenda da inicial para adequar o pedido ao rito monitório, conforme previsto no artigo 700 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
Ademais, verifico que a parte autora incluiu no cálculo da dívida os honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 10%.
No entanto, os honorários de sucumbência são fixados pelo juízo o que ainda não ocorreu.
Diante do exposto, determino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende a petição inicial nos termos acima, sob pena de indeferimento, conforme o artigo 321 do CPC.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
11/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/06/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716423-25.2024.8.07.0020
Marcos Lopes Bernardes Filho
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Marcelo Kowalski Teske
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 12:40
Processo nº 0703870-88.2020.8.07.0018
Phoenix Industria e Comercio de Equipame...
Subsecretario da Receita - Surec
Advogado: Iago Vincenzo Ferrari Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2020 12:17
Processo nº 0703870-88.2020.8.07.0018
Distrito Federal
Phoenix Industria e Comercio de Equipame...
Advogado: Iago Vincenzo Ferrari Tavares
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 09:30
Processo nº 0703870-88.2020.8.07.0018
Distrito Federal
Phoenix Industria e Comercio de Equipame...
Advogado: Iago Vincenzo Ferrari Tavares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2021 20:06
Processo nº 0722172-62.2024.8.07.0007
Italo Henrique de Morais
Unimed Seguros Saude S/A
Advogado: Larissa Oliveira Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 23:17