TJDFT - 0721890-24.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/08/2025 18:00
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 13:24
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:24
Recebida a emenda à inicial
-
14/07/2025 13:24
Concedida a gratuidade da justiça a YOHANNA COELHO BRANDAO CARNEIRO - CPF: *40.***.*88-88 (REQUERIDO).
-
01/07/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721890-24.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINARA RIBEIRO GUIMARAES, CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE SOUSA REQUERIDO: YOHANNA COELHO BRANDAO CARNEIRO, LIDIA DA CUNHA E ALMEIDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA para que se manifeste sobre a petição e documentos apresentados pela parte ré, ID 240045377.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
23/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0721890-24.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) REQUERENTE: SINARA RIBEIRO GUIMARAES, CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE SOUSA REQUERIDO: YOHANNA COELHO BRANDAO CARNEIRO, LIDIA DA CUNHA E ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de reconvenção de ID 227082265 ainda não foi recebido, não tendo a parte autora se manifestado sobre as alegações da requerida.
No entanto, para análise do pedido, deverá a reconvinte/requerida juntar aos autos documentos que comprovem a sua situação de hipossuficiência econômico-financeira (contracheques, carteira de trabalho, declaração de imposto de renda, etc.), pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do CPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
12/06/2025 14:44
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/05/2025 16:13
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
20/05/2025 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:27
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de YOHANNA COELHO BRANDAO CARNEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de LIDIA DA CUNHA E ALMEIDA em 10/04/2025 23:59.
-
24/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 02:46
Publicado Edital em 17/02/2025.
-
14/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 13:29
Expedição de Edital.
-
11/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
04/02/2025 13:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 04:35
Recebidos os autos
-
03/02/2025 04:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/12/2024 06:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 02:47
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 13:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/11/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/11/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE SOUSA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de SINARA RIBEIRO GUIMARAES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE SOUSA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de SINARA RIBEIRO GUIMARAES em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0721890-24.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) REQUERENTE: SINARA RIBEIRO GUIMARAES, CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE SOUSA REQUERIDO: YOHANNA COELHO BRANDAO CARNEIRO, LIDIA DA CUNHA E ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, tendo em vista o caráter sigiloso dos documentos juntados nos IDs 212664326 e 212664327, determino o sigilo.
Determino à Secretaria que proceda a liberação de visibilidade de sigilo de tais documentos somente ao(s) advogado(s) da(s) parte(s).
Advirto que eventual reprodução do referido documento será responsabilizada legalmente.
No mais, prossiga-se nos termos da decisão de ID 212928577.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:17
Deferido o pedido de SINARA RIBEIRO GUIMARAES - CPF: *00.***.*88-64 (REQUERENTE).
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
01/10/2024 11:59
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:59
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE SOUSA - CPF: *70.***.*76-91 (REQUERENTE), SINARA RIBEIRO GUIMARAES - CPF: *00.***.*88-64 (REQUERENTE).
-
01/10/2024 11:59
Recebida a emenda à inicial
-
30/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/09/2024 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0721890-24.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) REQUERENTE: SINARA RIBEIRO GUIMARAES, CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE SOUSA REQUERIDO: YOHANNA COELHO BRANDAO CARNEIRO, LIDIA DA CUNHA E ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (IRPF e extratos bancários) para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do CPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
18/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/09/2024 05:25
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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