TJDFT - 0737758-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 07:58
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737758-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE HERMINIO NORONHA CEZAR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Em razão do pedido de desistência formulado pela parte autora, sob o id n° 173513427, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Dispensada a anuência do réu, conforme Enunciado n° 90 do FONAJE.
Custas e honorários descabidos.
Transitada em julgado, arquivem-se Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada digitalmente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
02/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 18:31
Recebidos os autos
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29/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 18:31
Extinto o processo por desistência
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28/09/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/09/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 11:29
Juntada de Certidão
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18/09/2023 07:41
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/09/2023 07:37
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737758-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE HERMINIO NORONHA CEZAR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
14/09/2023 13:19
Juntada de Certidão
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13/09/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 20:20
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 17:00
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:00
Outras decisões
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22/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
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21/08/2023 10:39
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737758-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE HERMINIO NORONHA CEZAR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo as emendas à inicial.
Anote-se.
Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
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17/08/2023 13:51
Recebidos os autos
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17/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:51
Outras decisões
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14/08/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/08/2023 09:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/08/2023 19:02
Recebidos os autos
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10/08/2023 19:02
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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31/07/2023 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737758-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE HERMINIO NORONHA CEZAR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para indicar, no item “3” "dos pedidos", além do valor e da natureza de cada um dos débitos pleiteados, o período exato a que se referem (mês/ano), excluindo da cobrança eventuais parcelas prescritas, observado o quinquênio legal que antecede a data de ajuizamento da ação.
Ademais, para fins de verificação da competência deste Juízo, necessário que a parte proceda à soma de 12 parcelas vincendas, abstraídas as já prescritas, como dito no item anterior, em sintonia com o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei 12.153/09.
Deverá, ainda, presentar planilha de cálculo discriminada, explicativa e detalhada do valor cobrado, a fim de que se compreenda o valor total reclamado.
Ao final, retifique-se o valor da causa, se necessário.
O nome da parte autora cadastrado no Processo Judicial Eletrônico - PJe e no site da Receita Federal (documento sob id. 165401773), diverge do documento de identificação pessoal (id. 165173323).
Nesse sentido, atualize o seu nome completo junto à Receita Federal, acostando o comprovante da efetiva atualização.
Juntado o comprovante com a respetiva alteração, à Secretaria para adotar providências junto à COSIST.
De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide, a emenda deverá se apresentar por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada.
Prazo de 15 dias improrrogáveis para cumprimento integral das determinações em destaque, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
27/07/2023 16:20
Recebidos os autos
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27/07/2023 16:20
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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14/07/2023 16:05
Juntada de Certidão
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13/07/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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