TJDFT - 0704319-71.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:25
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:22
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704319-71.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABEL DA SILVA REU: CREDIATIVOS SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 4 de setembro de 2023 18:00:48.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/09/2023 20:10
Recebidos os autos
-
04/09/2023 20:10
Homologada a Transação
-
02/09/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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31/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2023 10:14
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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17/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704319-71.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABEL DA SILVA REU: CREDIATIVOS SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA CERTIDÃO Certifico que o(a)(s) contestação foi(foram) apresentado(a)(s) dentro do prazo.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/08/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704319-71.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABEL DA SILVA REU: CREDIATIVOS SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça em favor da parte autora, bem como a tramitação prioritária por idade.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Diante das especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI).
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 (quinze) dias, observadas as regras do artigo 231, I e § 1º, do CPC.
Paranoá/DF, 1 de agosto de 2023 16:24:23.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:35
Deferido o pedido de IZABEL DA SILVA - CPF: *98.***.*30-00 (AUTOR).
-
01/08/2023 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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