TJDFT - 0708369-88.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
14/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 16:02
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:02
Outras decisões
-
12/05/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
06/05/2025 16:48
Juntada de Petição de impugnação
-
26/04/2025 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/04/2025 09:37
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 13:24
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:24
Outras decisões
-
24/01/2025 14:54
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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13/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de GERVANDER PEREIRA GUIMARAES em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 16:32
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:32
Gratuidade da justiça não concedida a GERVANDER PEREIRA GUIMARAES - CPF: *62.***.*42-04 (AUTOR).
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14/10/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/10/2024 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708369-88.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERVANDER PEREIRA GUIMARAES REU: JOÃO MIGUEL DAHER DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 17 de setembro de 2024 12:55:18.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/08/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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