TJDFT - 0773467-14.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 18:29
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
28/07/2025 20:42
Recebidos os autos
-
28/07/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 20:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/07/2025 18:09
Juntada de Certidão
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23/07/2025 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
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23/07/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 19:51
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:51
Outras decisões
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30/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
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26/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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14/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:38
Expedição de Autorização.
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26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/02/2025 13:34
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de RUBENITA MARCAL DAS CHAGAS em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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23/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 19:32
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:32
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/11/2024 18:43
Recebidos os autos
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26/11/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/11/2024 14:29
Juntada de Petição de réplica
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29/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 19:59
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773467-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RUBENITA MARCAL DAS CHAGAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Prevenção sugerida pela certidão de ID 208304840 analisada e não configurada.
Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:52
Outras decisões
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21/08/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
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21/08/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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